Agravo de InstrumentoCabimentoRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Partes do Processo
ESPOLIO DE ALMIRO OCTAVIO BIER
Autor
GELCI BIER
CPF 571.***.***-68
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
Advogados / Representantes
GELCI BIER
OAB nao informada•Representa: ATIVO
NATHALIA DINIZ SOARES SERVILHA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: PASSIVO
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 13:02
Expedição de Certidão.
29/11/2023, 13:01
Expedição de Ofício.
29/11/2023, 12:58
Transitado em Julgado em 28/11/2023
29/11/2023, 12:50
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALMIRO OCTAVIO BIER em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 02:16
Publicado Ementa em 06/11/2023.
06/11/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
04/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO. PLANO COLLOR. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. EXTRATOS ORIGINAIS. LANÇAMENTOS DE AMORTIZAÇÃO E PERDÃO DE DÍVIDA. AUSENTES INDÍCIOS DE FALSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se, na origem, de liquidação provisória por arbitramento da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400, que ordenou que o índice de correção monetária aplicável às Cédulas de Crédito Rural em março de 1990 seja a BTN-f (41,28%),
01/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 15:12
Conhecido o recurso de ESPOLIO DE ALMIRO OCTAVIO BIER (AGRAVANTE) e não-provido
27/10/2023, 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
27/10/2023, 17:43
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
26/09/2023, 16:36
Recebidos os autos
19/09/2023, 19:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL