Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/04/2018
Valor da Causa
R$ 185.557,75
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:23
Decorrido prazo de ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 09:45
Publicado Certidão em 13/02/2026.
14/02/2026, 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 02:20
Expedição de Certidão.
10/02/2026, 20:53
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 02:24
Publicado Decisão em 28/01/2026.
29/01/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 02:18
Expedição de Carta.
26/01/2026, 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
22/01/2026, 13:21
Recebidos os autos
22/01/2026, 11:01
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
22/01/2026, 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
09/09/2025, 12:32
Documentos
Decisão
•22/01/2026, 11:01
Decisão
•22/01/2026, 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 02:20
Expedição de Certidão.
10/02/2026, 20:53
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 02:24
Publicado Decisão em 28/01/2026.
29/01/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 02:18
Expedição de Carta.
26/01/2026, 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
22/01/2026, 13:21
Recebidos os autos
22/01/2026, 11:01
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
22/01/2026, 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
09/09/2025, 12:32
Processo Desarquivado
09/09/2025, 04:35
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 15:16
Arquivado Provisoramente
13/07/2025, 07:56
Expedição de Certidão.
13/07/2025, 07:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 03:14
Publicado Decisão em 20/05/2025.
20/05/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
19/05/2025, 10:40
Recebidos os autos
15/05/2025, 11:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
15/05/2025, 11:14
Outras decisões
15/05/2025, 11:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2025, 17:44
Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 09:17
Juntada de termo
27/03/2025, 09:51
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
25/03/2025, 16:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
14/03/2025, 09:02
Juntada de Petição de petição
11/03/2025, 13:14
Publicado Decisão em 24/02/2025.
24/02/2025, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
22/02/2025, 02:20
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 18:47
Recebidos os autos
19/02/2025, 20:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
19/02/2025, 20:08
Outras decisões
19/02/2025, 20:08
Expedição de Petição.
12/02/2025, 00:30
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
28/11/2024, 21:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:28
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 18:30
Recebidos os autos
30/10/2024, 17:26
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 17:26
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-04 (EXEQUENTE)
30/10/2024, 17:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 02:17
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 15:37
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 14:00
Decorrido prazo de ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 14:00
Decorrido prazo de ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 13:57
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 13:57
Decorrido prazo de ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 16/08/2024 23:59.
19/08/2024, 04:46
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 16/08/2024 23:59.
19/08/2024, 04:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
15/08/2024, 19:56
Juntada de certidão
15/08/2024, 19:48
Recebidos os autos
01/08/2024, 11:21
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 11:21
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-04 (EXEQUENTE)
01/08/2024, 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
31/07/2024, 09:55
Juntada de certidão
31/07/2024, 09:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 02:23
Juntada de Petição de petição
26/07/2024, 18:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
26/07/2024, 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
26/07/2024, 03:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/07/2024, 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/07/2024, 10:54
Recebidos os autos
05/07/2024, 18:01
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 18:01
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-04 (EXEQUENTE)
05/07/2024, 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
08/05/2024, 09:28
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 04:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 03:49
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 14:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 04:22
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 16:38
Juntada de certidão
15/03/2024, 16:37
Expedição de Termo.
15/03/2024, 13:46
Publicado Decisão em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709885-95.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: W GABRIEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, CEI LEN WU CASTRO Decisão I - Do pedido de penhora de quotas sociais do executado (ID 177478503), medida inútil A viabilizar a análise do pedido de penhora das quotas pertencentes à parte executada, perante a sociedade empresária indicada no ID 177478503, deverá a parte
exequente: a) comprovar, ainda que de forma indiciária (mediante a apresentação de fotografias, "prints" de redes sociais etc), que a pessoa jurídica está em funcionamento e aufere algum faturamento, de modo a evidenciar a utilidade da medida; b) exibir o contrato social e alterações, se houver, da sociedade empresária, com o fim de comprovar que a parte executada figura como sócia da empresa, sendo detentora das quotas sociais mencionadas. Ressalto que, efetivada a penhora, deverá a parte exequente antecipar a remuneração do perito (art. 95 do CPC), ao qual incumbirá a avaliação do patrimônio líquido da empresa, medida necessária à definição do valor de cada quota. Além disso, todas as pessoas jurídicas em questão, sem exceção, estão como seu CNPJ irregular (certidões anexas, Sniper), de modo que não podem realizar nenhuma transação em instituições financeiras, o que denuncia a total inutilidade da medida para a satisfação da dívida, já que sociedades empresárias inoperantes quiçá nem sequer tenham algum valor positivo de mercado de suas cotas. Assim, diga a parte exequente se ratifica o seu interesse na penhora das quotas eventualmente pertencentes à parte executada, hipótese na qual deverá instruir o pedido com os documentos acima mencionados, assim como assumir o ônus de adiantar os valores necessários à realização da perícia contábil. II – Do pedido de restituição de prazo (ID 185523721) Não há lugar para a devolução de prazo ao exequente. Isso porque a constituição de novos patronos não possui o condão de possibilitar a restituição de prazo, devendo os advogados constituídos assumirem o processo no estado em que se encontra. Posto isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido de ID 185523721. III – Do pedido de penhora de 50% do imóvel matriculado sob o nº 80.957 no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador – BA (ID 180962774) O exequente requer a penhora de 50% do imóvel de propriedade da parte executada CEI LEN WU CASTRO, matriculado sob o número 80.957 no 3º Ofício de Registro de Imóvies da Bahia - BA, cuja certidão de matrícula foi acostada aos autos, ID 180962775. À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o defiro. Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC. Após, intime-se executada CEI LEN WU CASTRO, pessoalmente, da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem. Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC. Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula. Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora. Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC. Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC. Mediante a mesma ordem, intime-se ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO (esposo da devedora, R.3 - ID 180962775) da penhora/avaliação, bem como para ter ciência do seu direito de preferência e de que, na forma do art. 843 do CPC, será resguardado seu direito de meação. Caso ele não seja encontrada, façam-se as pesquisas de endereço para novas diligências. Ressalto, todavia, que em sendo exauridos os meios para a sua localização, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
08/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/03/2024, 15:17
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 15:17
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-04 (EXEQUENTE)
06/03/2024, 15:17
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
08/12/2023, 17:13
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 15:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 03:52
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 17:57
Publicado Decisão em 07/11/2023.
07/11/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
06/11/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709885-95.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: W GABRIEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, CEI LEN WU CASTRO Decisão I - Objetiva o exequente a consulta das declarações de imposto de renda da parte executada, dos últimos 5 anos (
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
06/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 11:49
Juntada de certidão
01/11/2023, 11:48
Recebidos os autos
31/10/2023, 11:05
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 11:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
31/10/2023, 11:05
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-04 (EXEQUENTE)
31/10/2023, 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
31/08/2023, 12:03
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 17:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/08/2023 23:59.
28/08/2023, 03:20
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 20:06
Juntada de certidão
17/08/2023, 20:06
Juntada de certidão
04/07/2023, 07:14
Recebidos os autos
09/06/2023, 12:08
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-04 (EXEQUENTE).
09/06/2023, 12:08
Expedição de Outros documentos.
09/06/2023, 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
29/03/2023, 19:06
Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 18:49
Juntada de Petição de petição
09/03/2023, 15:29
Expedição de Outros documentos.
07/03/2023, 18:57
Expedição de Certidão.
06/03/2023, 21:34
Juntada de Petição de petição
01/03/2023, 10:27
Decorrido prazo de W GABRIEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 00:59
Publicado Edital em 17/11/2022.
19/11/2022, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
19/11/2022, 02:21
Expedição de Edital.
11/11/2022, 13:10
Juntada de certidão
29/09/2022, 11:20
Juntada de Petição de petição
12/09/2022, 11:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/08/2022 23:59:59.
24/08/2022, 00:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/08/2022 23:59:59.
24/08/2022, 00:43
Recebidos os autos
17/08/2022, 22:59
Expedição de Outros documentos.
17/08/2022, 22:59
Decisão interlocutória - recebido
17/08/2022, 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
17/08/2022, 16:48
Juntada de Petição de petição
16/08/2022, 15:54
Expedição de Outros documentos.
12/08/2022, 16:47
Expedição de Outros documentos.
12/08/2022, 16:46
Juntada de certidão
12/08/2022, 16:45
Juntada de Petição de termo
11/04/2022, 09:40
Juntada de certidão
17/09/2021, 06:46
Juntada de certidão
14/09/2021, 17:33
Expedição de Carta.
19/08/2021, 18:08
Juntada de Petição de petição
18/08/2021, 15:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/06/2021 23:59:59.
22/06/2021, 02:51
Expedição de Outros documentos.
14/06/2021, 13:24
Expedição de Certidão.
14/06/2021, 13:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/06/2021 23:59:59.
12/06/2021, 02:31
Recebidos os autos
19/05/2021, 19:40
Expedição de Outros documentos.
19/05/2021, 19:40
Decisão interlocutória - indeferimento
19/05/2021, 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
30/04/2021, 13:41
Juntada de Petição de petição
30/04/2021, 10:57
Desentranhamento
28/04/2021, 20:44
Expedição de Outros documentos.
28/04/2021, 11:35
Juntada de certidão
28/04/2021, 11:34
Expedição de Outros documentos.
28/04/2021, 11:31
Juntada de certidão
28/04/2021, 11:30
Expedição de Certidão.
27/01/2021, 23:57
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 07/10/2020 23:59:59.
08/10/2020, 02:36
Juntada de Petição de certidão
16/09/2020, 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/04/2020, 16:00
Recebidos os autos
07/03/2020, 03:42
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2020, 03:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
08/02/2020, 22:46
Juntada de Petição de petição
24/01/2020, 15:29
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 18/12/2019 23:59:59.
19/12/2019, 18:28
Expedição de Outros documentos.
06/12/2019, 10:01
Juntada de certidão
06/12/2019, 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/11/2019, 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/11/2019, 19:46
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 27/08/2019 23:59:59.
28/08/2019, 14:05
Juntada de certidão
27/08/2019, 09:33
Juntada de certidão
07/08/2019, 09:59
Juntada de Petição de certidão
06/08/2019, 16:11
Juntada de Petição de petição
30/05/2019, 17:05
Publicado Certidão em 22/05/2019.
23/05/2019, 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/05/2019, 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/05/2019, 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/05/2019, 09:28
Juntada de certidão
20/05/2019, 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/05/2019, 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/05/2019, 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/05/2019, 18:51
Juntada de certidão
29/04/2019, 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/04/2019, 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/04/2019, 18:22
Juntada de certidão
26/04/2019, 15:03
Juntada de certidão
29/01/2019, 15:38
Decorrido prazo de W GABRIEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 21/11/2018 23:59:59.
22/11/2018, 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/10/2018, 11:45
Juntada de Petição de diligência
26/10/2018, 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/10/2018, 16:32
Juntada de Petição de diligência
18/10/2018, 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/10/2018, 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/10/2018, 08:52
Expedição de Mandado.
09/10/2018, 16:45
Expedição de Mandado.
09/10/2018, 16:45
Juntada de mandado
09/10/2018, 16:45
Expedição de Mandado.
09/10/2018, 16:41
Expedição de Mandado.
09/10/2018, 16:41
Juntada de mandado
09/10/2018, 16:41
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2018, 18:43
Recebidos os autos
03/08/2018, 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
03/08/2018, 12:54
Juntada de certidão
03/08/2018, 12:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/07/2018 23:59:59.
14/07/2018, 06:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/07/2018 23:59:59.
14/07/2018, 04:39
Publicado Decisão em 22/06/2018.
22/06/2018, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/06/2018, 16:31
Publicado Decisão em 21/06/2018.
21/06/2018, 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/06/2018, 12:27
Recebidos os autos
18/06/2018, 21:56
Decisão interlocutória - recebido
18/06/2018, 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
12/06/2018, 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
11/06/2018, 14:07
Publicado Decisão em 18/05/2018.
18/05/2018, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/05/2018, 06:44
Recebidos os autos
14/05/2018, 19:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
14/05/2018, 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
14/05/2018, 16:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
13/04/2018, 14:14
Juntada de certidão
13/04/2018, 14:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)