Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716975-57.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
EXECUTADO: MATHEUS DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Títulos de Crédito (4949)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Recebo a emenda à inicial. Defiro a gratuidade da justiça à exequente. Anote-se. Ante o exposto: 1) Cite o executado para pagar o débito em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC). Honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Advirta o executado de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e §1º, do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá o devedor opor embargos à execução (art. 915 do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência. Ressalto, ainda, que os embargos à execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação do executado, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da anterior. Após, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas necessárias à satisfação do crédito. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - Nome: MATHEUS DE SOUSA OLIVEIRA Endereço: ADE Conjunto 10, 5, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72314-710. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 175816395 Petição Inicial Petição Inicial 23102015251037800000161196909 175816398 1. Documentos Ro.Ma Atos constitutivos 23102015251108200000161196912 175816399 2. Procuracao Roma Procuração/Substabelecimento 23102015251161100000161196913 175816400 3. Balanco Patrimonial 2022 Documento de Comprovação 23102015251204800000161196914 175816401 4. Emprestimos Roma Documento de Comprovação 23102015251250100000161196915 175816402 5. Contrato Matheus de Sousa Oliveira Contrato 23102015251338500000161196916 175816403 6. Cálculo Documento de Comprovação 23102015251413200000161196917 176912122 Decisão Decisão 23103116551377900000162165477 176912122 Decisão Decisão 23103116551377900000162165477 177209640 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110602505261400000162431181 177657397 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23110900474767800000162824688 177657398 0714228-46.2023.8.07.0006-1699392939361-3191519-decisao Documento de Comprovação 23110900474791000000162824689 177657399 0721092-58.2023.8.07.0020-1699499527538-3191519-decisao Documento de Comprovação 23110900474810400000162824690 177657400 0732603-07.2023.8.07.0003-1699392710161-3191519-decisao Documento de Comprovação 23110900474830600000162824691 177657401 DEFIS Documento de Comprovação 23110900474850800000162824692 177657402 Extratos bancários Documento de Comprovação 23110900474871500000162824693 177657403 hipossuficiencia ROMA Documento de Comprovação 23110900474890900000162824694 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).