Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717564-49.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARK SAMAMBAIA
EXECUTADO: ADELSON FRANCISCO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Recebo a emenda à inicial. Ante o exposto: 1) Cite o executado para pagar o débito em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC). Honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Advirta o executado de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e §1º, do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá o devedor opor embargos à execução (art. 915 do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência. Ressalto, ainda, que os embargos à execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação do executado, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da anterior. Após, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas necessárias à satisfação do crédito. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - Nome: ADELSON FRANCISCO DE CARVALHO Endereço: QS 402 Conjunto A, Lote 01 Apto 803, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72318-521. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 176683695 Petição Inicial Petição Inicial 23103008302028000000161966615 176683698 PROCURAÇAO SINDICO PARK SAMAMBAIA - Odair Procuração/Substabelecimento 23103008302055700000161966618 176683700 ATA AGO 04-12-2022_ ATA DE ELEICAO DE SINDICO ODAIR FRANCISCO Outros Documentos 23103008302078100000161966620 176683701 certidão de ônus Outros Documentos 23103008302114700000161966621 176683703 GuiaInicial0900104954 Outros Documentos 23103008302137700000161966623 176683704 pagamento de guia de custas Outros Documentos 23103008302164800000161966624 176683705 ATA AGE 21-05-2023_REGISTRADA Outros Documentos 23103008302189800000161966625 176683706 inad - 803 Park Samambaia Outros Documentos 23103008302222700000161966626 176974917 Decisão Decisão 23110111011520700000162221754 176974917 Decisão Decisão 23110111011520700000162221754 177216300 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110603050380500000162437841 178057146 Petição Petição 23111316440803600000163174813 178057152 AGE 30-01-2016 taxa ordinaria Outros Documentos 23111316440969900000163174818 178057153 ATA - AGE DIA 16-10-2022 REGISTRADA_000566 Outros Documentos 23111316441100400000163174819 178057154 ATA AGE 21-05-2023_REGISTRADA (1) Outros Documentos 23111316441208800000163174820 178057156 ATA - DA REUNIÃO DO DIA 12-07-2023_001056 Outros Documentos 23111316441371200000163174822 178057157 Inadimplencia und 0803 Park Samambaia_atual Outros Documentos 23111316441478100000163174823 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).