Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/06/2018
Valor da Causa
R$ 51.437,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/02/2024, 11:35
Expedição de Certidão.
21/02/2024, 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
20/02/2024, 13:13
Recebidos os autos
20/02/2024, 13:13
Decorrido prazo de IRLANA ROSALINA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
09/02/2024, 14:02
Transitado em Julgado em 01/02/2024
09/02/2024, 14:02
Juntada de certidão
08/02/2024, 19:17
Publicado Sentença em 06/02/2024.
06/02/2024, 02:54
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706382-09.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA
EXECUTADO: IRLANA ROSALINA DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo de Id. 184550847 celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Libere-se o valor bloqueado na Id. 181222788 em favor da parte executada. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024 17:27:52.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
01/02/2024, 17:36
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 17:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
01/02/2024, 17:36
Documentos
Sentença
•01/02/2024, 17:36
Sentença
•01/02/2024, 17:35
16/02/2024, 05:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
09/02/2024, 14:02
Transitado em Julgado em 01/02/2024
09/02/2024, 14:02
Juntada de certidão
08/02/2024, 19:17
Publicado Sentença em 06/02/2024.
06/02/2024, 02:54
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706382-09.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA
EXECUTADO: IRLANA ROSALINA DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo de Id. 184550847 celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Libere-se o valor bloqueado na Id. 181222788 em favor da parte executada. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024 17:27:52.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
01/02/2024, 17:36
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 17:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
01/02/2024, 17:36
Decorrido prazo de IRLANA ROSALINA DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 04:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
31/01/2024, 19:22
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 11:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
26/01/2024, 02:50
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 16:30
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 11:28
Publicado Despacho em 24/01/2024.
24/01/2024, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
24/01/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706382-09.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA
EXECUTADO: IRLANA ROSALINA DOS SANTOS DESPACHO Intimem-se ambas as partes para que oponham assinatura na minuta de acordo de Id. 183840586, a fim de que este juízo possa viabilizar a homologação. Prazo: cinco dias. Após, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024 09:58:29. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/01/2024, 16:20
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 16:20
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2024, 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
19/01/2024, 15:15
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 14:18
Expedição de Outros documentos.
17/01/2024, 16:52
Juntada de certidão
17/01/2024, 16:51
Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 10:34
Juntada de Petição de petição
04/01/2024, 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706382-09.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA
EXECUTADO: IRLANA ROSALINA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o não pagamento voluntário do débito (Id. 164918473), este juízo determinou a penhora online de ativos da parte executada, além da penhora de 10% do faturamento da empresa pertencente à executada (Id. 177160710). A penhora do faturamento não foi possível ante a diligência de intimação infrutífera realizada na sede da empresa (Id. 179732415) A penhora online de ativos, por sua vez, ocorreu apenas nas contas da parte executada, pessoa fisica. A executada traz em sua impugnação argumentos e documentos inerentes à pessoa jurídica, que não constitui, se quer, parte da presente execução. Há apenas uma determinação de penhora do faturamento em nome da empresa. Não há argumentos, tampouco fundamentos e documentos que comprovem a impenhorabilidade da verba bloqueada no nome da pessoa física, parte devedora na execução, o que contraria os dispostos no artigo 833 do CPC/2015. Ademais, a impenhorabilidade deve ser demonstrada pela origem da verba e dentro dos limites que vem entendendo ser razoável a jurisprudência deste TJDFT e STJ, em consonância com o citado artigo 833. Pelo exposto, rejeito a impugnação apresentada. Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo. Preclusa a presente decisão, levante-se alvará em favor do exeqüente. Após, intime – se o exeqüente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a quantia bloqueada não ser suficiente para a quitação. Advirta-se que caberá a ele trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor penhorado. Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2023 06:52:39. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/12/2023, 23:48
Expedição de Outros documentos.
18/12/2023, 23:48
Indeferido o pedido de IRLANA ROSALINA DOS SANTOS - CPF: 877.892.211-91 (EXECUTADO)
18/12/2023, 23:48
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
11/12/2023, 15:33
Juntada de certidão
11/12/2023, 15:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
11/12/2023, 14:14
Recebidos os autos
05/12/2023, 19:49
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 19:49
Deferido o pedido de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA - CNPJ: 44.943.835/0008-27 (EXEQUENTE).
05/12/2023, 19:49
Decorrido prazo de IRLANA ROSALINA DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
29/11/2023, 17:27
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 17:24
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 13:46
Juntada de certidão
29/11/2023, 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/11/2023, 10:08
Publicado Decisão em 08/11/2023.
08/11/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
07/11/2023, 03:34
Expedição de Mandado.
06/11/2023, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706382-09.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA
EXECUTADO: IRLANA ROSALINA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer o deferimento da hipótese prevista no art. 866, do CPC/2015. Preenchidos os requisitos do referido artigo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro a penhora de 10% (dez por cento) do fatu
06/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
03/11/2023, 21:02
Expedição de Outros documentos.
03/11/2023, 21:02
Deferido o pedido de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA - CNPJ: 44.943.835/0008-27 (EXEQUENTE).
03/11/2023, 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
30/10/2023, 22:00
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 09:55
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 15:12
Juntada de certidão
23/10/2023, 15:37
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 22:44
Recebidos os autos
16/10/2023, 22:44
Deferido em parte o pedido de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA - CNPJ: 44.943.835/0008-27 (EXEQUENTE)
16/10/2023, 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
06/10/2023, 17:10
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 10:42
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 17:18
Juntada de certidão
05/10/2023, 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/08/2023, 19:20
Recebidos os autos
11/07/2023, 15:21
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 15:21
Outras decisões
11/07/2023, 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
30/06/2023, 13:59
Decorrido prazo de IRLANA ROSALINA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 01:27
Publicado Decisão em 23/06/2023.
23/06/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
23/06/2023, 00:30
Expedição de Outros documentos.
17/06/2023, 10:58
Recebidos os autos
17/06/2023, 10:58
Deferido o pedido de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA - CNPJ: 44.943.835/0008-27 (EXEQUENTE).
17/06/2023, 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
06/06/2023, 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
06/06/2023, 20:18
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
24/05/2023, 16:10
Juntada de Petição de petição
23/05/2023, 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/05/2023, 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/05/2023, 13:13
Recebidos os autos
17/05/2023, 21:59
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2023, 21:59
Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
18/04/2023, 09:55
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 01:15
Expedição de Outros documentos.
30/03/2023, 10:38
Expedição de Certidão.
30/03/2023, 10:38
Publicado Decisão em 22/03/2019.
22/03/2019, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/03/2019, 03:15
Publicado Decisão em 21/03/2019.
21/03/2019, 02:33
Juntada de certidão
20/03/2019, 18:06
Juntada de certidão
20/03/2019, 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/03/2019, 06:50
Recebidos os autos
19/03/2019, 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
19/03/2019, 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
19/03/2019, 14:18
Juntada de Petição de petição
19/03/2019, 11:47
Publicado Despacho em 18/03/2019.
18/03/2019, 03:25
Publicado Decisão em 18/03/2019.
18/03/2019, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/03/2019, 03:29
Recebidos os autos
15/03/2019, 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/03/2019, 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
15/03/2019, 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/03/2019, 08:04
Recebidos os autos
13/03/2019, 19:01
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2019, 19:01
Juntada de Petição de petição
13/03/2019, 16:44
Juntada de Petição de petição
13/03/2019, 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
25/02/2019, 18:24
Juntada de Petição de petição
21/02/2019, 14:10
Publicado Certidão em 18/02/2019.
18/02/2019, 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/02/2019, 02:59
Juntada de certidão
14/02/2019, 15:44
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 11/02/2019 23:59:59.
12/02/2019, 06:57
Decorrido prazo de IRLANA ROSALINA DOS SANTOS em 23/01/2019 23:59:59.
24/01/2019, 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/12/2018, 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/12/2018, 15:24
Juntada de certidão
03/12/2018, 15:36
Publicado Certidão em 22/11/2018.
22/11/2018, 03:33
Juntada de Petição de petição
21/11/2018, 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/11/2018, 08:27
Juntada de certidão
19/11/2018, 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/10/2018, 17:41
Juntada de Petição de diligência
01/10/2018, 17:41
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 17/09/2018 23:59:59.
18/09/2018, 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/09/2018, 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/09/2018, 12:14
Expedição de Mandado.
04/09/2018, 18:50
Recebidos os autos
08/08/2018, 16:01
Decisão interlocutória - recebido
08/08/2018, 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
16/07/2018, 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
16/07/2018, 09:31
Publicado Decisão em 03/07/2018.
03/07/2018, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/07/2018, 04:48
Recebidos os autos
29/06/2018, 10:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
29/06/2018, 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
07/06/2018, 14:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
07/06/2018, 12:13
Juntada de certidão
07/06/2018, 12:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)