Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709521-50.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GEOVA BENTO DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação sob o PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por GEOVA BENTO DA SILVA em face de BANCO DE BRASÍLIA SA. A parte devedora efetuou o depósito do valor devido (ID 183447190). Intimado, o credor concordou com o depósito (ID 183509185).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após, defiro o levantamento dos valores. O depósito judicial foi realizado na instituição financeira BRB. Promova-se a transferência do valor de R$ 3.406,46 (três mil quatrocentos e seis reais e quarenta e seis centavos), mais acréscimos proporcionais, depositados no ID 183447190, em favor de: MICAELE DE SOUZA SILVA, Ag 4291, C/C 14868-4, Banco Itaú, CPF: 017.724.251-50, patrona da parte autora com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 151337601. Sem custas a recolher, conforme demonstrativo de ID 183798086. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
26/01/2024, 00:00