Execução de Título ExtrajudicialJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 2.398,83
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Partes do Processo
AGNELO & JARDIM ADVOGADOS
CNPJ
Autor
SHEILA CAMBUI DOURADO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA
OAB/DF 67375·CPF·Representa: Autor
MATHEUS MAGALHAES JARDIM
OAB/DF 63256·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722029-68.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: AGNELO & JARDIM ADVOGADOS
REQUERIDO: SHEILA CAMBUI DOURADO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo à decisão. Impõe-se, de início, o exame da legitimidade da parte autora para figurar no polo ativo em demanda
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 17:14
Transitado em Julgado em 06/11/2023
06/11/2023, 17:14
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 17:09
Recebidos os autos
06/11/2023, 14:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
06/11/2023, 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO