Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub
Partes do Processo
DIVINO ETERNO VICENTE VIEIRA
CPF 434.***.***-87
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA LUCIA SALVADOR LOPES
OAB/SC 22454•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/11/2023, 16:05
Expedição de Certidão.
14/11/2023, 14:31
Transitado em Julgado em 14/11/2023
14/11/2023, 14:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 02:16
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 17:03
Publicado Ementa em 08/11/2023.
08/11/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
07/11/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. POLO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO. NEGÓCIO CELEBRADO EM LOCALIDADE COM AGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AJUIZAMENTO NA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DO ART. 53, III, "b", DO CPC. SÚMULA N. 33/STJ AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em ação pessoal que tenha como réu pessoa jurídica de direito privado, com agência ou sucursal na resi
07/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/11/2023, 18:08
Conhecido o recurso de DIVINO ETERNO VICENTE VIEIRA - CPF: 434.699.221-87 (AGRAVANTE) e não-provido
31/10/2023, 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
31/10/2023, 15:35
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 16:29
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito