Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706299-53.2023.8.07.0008.
AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
RÉU: Nome: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Quadra 21 Conjunto D, 14, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-104 VEÍCULO: marca CHERY, modelo FACE 1.3, ano/modelo 2012/2012, cor AZUL, Código de Renavam 00502696893, Chassi n.º 9UJDB12B4CU003191 e placa JEC-5001. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
AUTORA: Sr. Valter Rodrigues Martins, inscrito no CPF sob o nº 646.426.071-53, telefone (61) 98245-0776, Sr. Adriano Cordeiro Mendes, inscrito no CPF sob o nº 012.224.831-73, telefone (61) 99595-1716, Sr. Ronaldo Martins Lima, inscrito no CPF sob o nº 693.083.491-20, telefone (61) 98559-5111, Sr. Humberto Barbosa Pereira de Sousa, inscrito no CPF sob o nº 480.871.063-34, telefone (61) 99854-8175, Sr. Lirael Félix Ferreira de Souza, inscrito no CPF sob o nº 012.079.941-38, telefone (61) 98554-4012, Sr. Leandro Amaro de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 025.261.831-97, telefone (61) 98602-0012, Sr. Silas Mesquita de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 034.699.881-61, telefone (61) 98616-0530, Sr. Francisco Canindé de Souza Alves, inscrito no CPF sob o nº 99781310197, telefone (61) 99392-1533, Sr. Mak Delys Alves de Souza, inscrito no CPF sob o nº 719.493.211-34, telefone (61) 98545-8155, Sr. Heitor Pinho de Macena, inscrito no CPF sob o nº 025.584.011-06, telefone (61) 9528-4744. ADVERTÊNCIAS PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do artigo 4º do DL 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo. ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 5 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público. Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. Paranoá/DF, 19 de outubro de 2023 14:50:25. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 175643881 Petição Inicial Petição Inicial 23101913212094100000161047261 175643882 2. PROCURAÇÃO SANTANDER 24 04 2023 Procuração/Substabelecimento 23101913212153300000161047262 175643883 3. CONTRATO SOCIAL Contrato social 23101913212211100000161047263 175643884 4. ALIENAÇÃO Contrato 23101913212268400000161047264 175643885 5. 586 026 EXTRATO 11.09.23 Documento de Comprovação 23101913212316800000161047265 175643886 6. NOTIFICAÇÃO 22 09 2023 Documento de Comprovação 23101913212359200000161047266 175643887 7. DUT Documento de Comprovação 23101913212405600000161047267 175643888 8. DETRAN DF 06 10 2023 Documento de Comprovação 23101913212478400000161047268 175643890 9. SENATRAN 09 10 2023 Documento de Comprovação 23101913212534600000161047270 175643891 10. GUIA Guia 23101913212588600000161047271 175643892 11. COMPROVANTE Comprovante 23101913212657100000161047272
Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia. Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor. Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora. A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (DL 911/69, artigo 3º, § 1°). Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do artigo 3º, do citado diploma legal. Anoto que não foi inserida a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD, em razão de inoperância momentânea do sistema. CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima. E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la. Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial. CASO SEJA COMPROVADA A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO COM FOTOS OU OUTRO MEIO IDÔNEO, FACULTO O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO PARA CUMPRIMENTO EM REGIME DE PLANTÃO-URGÊNCIA, independentemente de nova conclusão. DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA