Procedimento Comum Cível 0745642-77.2023.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Defeito, nulidade ou anulação
Ato / Negócio Jurídico
Fatos Jurídicos
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 42.806,91
Órgão julgador
14ª Vara Cível de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Procedimento Comum Cível · 14? Vara C?vel de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
07/05/2026, 14:05
Processo Desarquivado
24/04/2026, 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
24/04/2026, 09:41
Arquivado Definitivamente
08/04/2025, 11:30
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 03:00
Publicado Certidão em 27/03/2025.
27/03/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 02:37
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
25/03/2025, 15:07
Recebidos os autos
25/03/2025, 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
22/03/2025, 07:07
Transitado em Julgado em 21/03/2025
22/03/2025, 07:06
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA LIMA JUNQUEIRA em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 03:41
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 03:41
Publicado Sentença em 25/02/2025.
27/02/2025, 12:32
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Todas as movimentações
(97)
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
07/05/2026, 14:05
Processo Desarquivado
24/04/2026, 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
24/04/2026, 09:41
Arquivado Definitivamente
08/04/2025, 11:30
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 03:00
Publicado Certidão em 27/03/2025.
27/03/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 02:37
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
25/03/2025, 15:07
Recebidos os autos
25/03/2025, 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
22/03/2025, 07:07
Transitado em Julgado em 21/03/2025
22/03/2025, 07:06
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA LIMA JUNQUEIRA em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 03:41
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 03:41
Publicado Sentença em 25/02/2025.
27/02/2025, 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
27/02/2025, 12:32
Recebidos os autos
21/02/2025, 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
21/02/2025, 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
05/02/2025, 01:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
04/02/2025, 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
04/02/2025, 02:47
Publicado Certidão em 04/02/2025.
04/02/2025, 02:47
Expedição de Certidão.
01/02/2025, 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
31/01/2025, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
28/01/2025, 02:48
Publicado Sentença em 28/01/2025.
28/01/2025, 02:48
Recebidos os autos
24/01/2025, 17:59
Julgado procedente o pedido
24/01/2025, 17:59
Publicado Decisão em 11/11/2024.
11/11/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
08/11/2024, 02:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
06/11/2024, 23:04
Recebidos os autos
06/11/2024, 18:47
Outras decisões
06/11/2024, 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
07/10/2024, 16:10
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 02:31
Publicado Despacho em 02/10/2024.
02/10/2024, 02:31
Recebidos os autos
30/09/2024, 13:40
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2024, 13:40
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
12/08/2024, 13:08
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA LIMA JUNQUEIRA em 09/08/2024 23:59.
11/08/2024, 01:15
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 09/08/2024 23:59.
11/08/2024, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
02/08/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
02/08/2024, 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2024.
02/08/2024, 02:34
Recebidos os autos
31/07/2024, 14:55
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
21/06/2024, 15:19
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 04:44
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA LIMA JUNQUEIRA em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
14/06/2024, 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
14/06/2024, 04:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
14/06/2024, 04:15
Recebidos os autos
10/06/2024, 14:38
Outras decisões
10/06/2024, 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
29/04/2024, 10:28
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 03:46
Decorrido prazo de MARCELO REVERENDO JUNQUEIRA em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 03:41
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA LIMA JUNQUEIRA em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 03:41
Publicado Certidão em 19/04/2024.
19/04/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
18/04/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0745642-77.2023.8.07.0001. Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LIGIA VIEIRA LIMA JUNQUEIRA, MARCELO REVERENDO JUNQUEIRA DENUNCIADO A LIDE: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento. BRASÍLIA-DF, 16 de abril de 2024. REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral
18/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
16/04/2024, 13:59
Juntada de Petição de réplica
16/04/2024, 12:50
Expedição de Certidão.
03/04/2024, 13:38
Publicado Certidão em 03/04/2024.
03/04/2024, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
03/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0745642-77.2023.8.07.0001. Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LIGIA VIEIRA LIMA JUNQUEIRA, MARCELO REVERENDO JUNQUEIRA DENUNCIADO A LIDE: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 191414759 é TEMPESTIVA. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024. REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral
02/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
01/04/2024, 12:30
Juntada de Petição de contestação
27/03/2024, 13:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
09/03/2024, 03:15
Decorrido prazo de MARCELO REVERENDO JUNQUEIRA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:59
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA LIMA JUNQUEIRA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/01/2024, 08:13
Expedição de Mandado.
22/01/2024, 08:09
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
10/01/2024, 14:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0745642-77.2023.8.07.0001. Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LIGIA VIEIRA LIMA JUNQUEIRA, MARCELO REVERENDO JUNQUEIRA DENUNCIADO A LIDE: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024. REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral
09/01/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
08/01/2024, 09:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
01/01/2024, 04:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/12/2023, 10:56
Expedição de Mandado.
05/12/2023, 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
04/12/2023, 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
28/11/2023, 02:54
Publicado Certidão em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0745642-77.2023.8.07.0001. Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LIGIA VIEIRA LIMA JUNQUEIRA, MARCELO REVERENDO JUNQUEIRA DENUNCIADO A LIDE: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 24 de novembro de 2023. REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral
27/11/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
24/11/2023, 08:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
24/11/2023, 01:43
Publicado Decisão em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0745642-77.2023.8.07.0001. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LIGIA VIEIRA LIMA JUNQUEIRA, MARCELO REVERENDO JUNQUEIRA DENUNCIADO A LIDE: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos recebidos nesta data, após assumir a titularidade deste juízo. Trata-se ação de rescisão contratual, com pedido de tutela antecipada de urgência, formulado na petição inicial, por meio da qual a parte autora requer que a parte ré se abstenha de cobr
08/11/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/11/2023, 15:33
Recebidos os autos
06/11/2023, 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
06/11/2023, 17:13
Distribuído por sorteio
06/11/2023, 10:18
Documentos
Sentença
•
21/02/2025, 16:32
Sentença
•
21/02/2025, 16:32
Sentença
•
24/01/2025, 17:59
Sentença
•
24/01/2025, 17:59
Decisão
•
06/11/2024, 18:47
Decisão
•
06/11/2024, 18:47
Despacho
•
30/09/2024, 13:40
Despacho
•
30/09/2024, 13:40
Outros Documentos
•
20/09/2024, 11:02
Despacho
•
31/07/2024, 15:48
Despacho
•
31/07/2024, 14:55
Decisão
•
10/06/2024, 17:04
Decisão
•
10/06/2024, 14:38
Decisão
•
06/11/2023, 17:13
Decisão
•
06/11/2023, 17:13