Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 108.385,82
Órgão julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/04/2024, 17:34
Transitado em Julgado em 04/03/2024
02/04/2024, 17:33
Decorrido prazo de BELCINA LOBO DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 05:12
Publicado Sentença em 07/02/2024.
07/02/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
07/02/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710761-47.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: BELCINA LOBO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: JOSE ALVES DAMASCENO, CASSIA DE PAIVA DAMASCENO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BELCINA LOBO DE OLIVEIRA em face de JOSE ALVES DAMASCENO e CASSIA DE PAIVA DAMASCENO, partes devidamente qualificadas nos autos. Intimada para apresentar planilha atualizada do débito em decisões de ID 177294904, 180408721 e 183433105, a parte exequente permaneceu inerte, não apresentando a atualização da dívida, conforme certidão de ID 185565915. Assim, tendo em vista a ausência do valor atualizado do crédito executado, não é possível prosseguir com a presente execução, tendo em vista a iliquidez da do débito e, consequentemente, do próprio título. E como a liquidez é pressuposto processual específico da execução de título extrajudicial, conforme art. 783 do CPC, torna-se imperativa a extinção do presente feito por ausência de pressuposto processual.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
06/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
05/02/2024, 10:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/02/2024, 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
02/02/2024, 14:57
Expedição de Certidão.
02/02/2024, 14:57
Decorrido prazo de BELCINA LOBO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
16/01/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710761-47.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: BELCINA LOBO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: JOSE ALVES DAMASCENO, CASSIA DE PAIVA DAMASCENO DECISÃO A parte autora apresentou emenda insuficiente à inicial, pois não apresentou planilha detalhada e atualizada da dívida, fundamental para a verificação da liquidez do débito e exercício da defesa pelo executado. Assim, determino que a parte autora, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial para anexar aos autos planilha demonstrando o débito atualizado, sob pena de extinção do processo por ausência de liquidez do título.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
15/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/01/2024, 17:07
Documentos
Sentença
•05/02/2024, 10:51
Sentença
•05/02/2024, 10:51
07/02/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710761-47.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: BELCINA LOBO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: JOSE ALVES DAMASCENO, CASSIA DE PAIVA DAMASCENO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BELCINA LOBO DE OLIVEIRA em face de JOSE ALVES DAMASCENO e CASSIA DE PAIVA DAMASCENO, partes devidamente qualificadas nos autos. Intimada para apresentar planilha atualizada do débito em decisões de ID 177294904, 180408721 e 183433105, a parte exequente permaneceu inerte, não apresentando a atualização da dívida, conforme certidão de ID 185565915. Assim, tendo em vista a ausência do valor atualizado do crédito executado, não é possível prosseguir com a presente execução, tendo em vista a iliquidez da do débito e, consequentemente, do próprio título. E como a liquidez é pressuposto processual específico da execução de título extrajudicial, conforme art. 783 do CPC, torna-se imperativa a extinção do presente feito por ausência de pressuposto processual.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
06/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
05/02/2024, 10:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/02/2024, 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
02/02/2024, 14:57
Expedição de Certidão.
02/02/2024, 14:57
Decorrido prazo de BELCINA LOBO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
16/01/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710761-47.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: BELCINA LOBO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: JOSE ALVES DAMASCENO, CASSIA DE PAIVA DAMASCENO DECISÃO A parte autora apresentou emenda insuficiente à inicial, pois não apresentou planilha detalhada e atualizada da dívida, fundamental para a verificação da liquidez do débito e exercício da defesa pelo executado. Assim, determino que a parte autora, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial para anexar aos autos planilha demonstrando o débito atualizado, sob pena de extinção do processo por ausência de liquidez do título.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
15/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/01/2024, 17:07
Determinada a emenda à inicial
11/01/2024, 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
08/01/2024, 14:19
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 16:47
Decorrido prazo de BELCINA LOBO DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 04:07
Publicado Decisão em 06/12/2023.
06/12/2023, 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
06/12/2023, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710761-47.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: BELCINA LOBO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: JOSE ALVES DAMASCENO, CASSIA DE PAIVA DAMASCENO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. A parte exequente apresentou emenda insuficiente à inicial. Assim, determino que a parte exequente, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente com a decisão de ID 177294904, especificamente quanto aos pontos 2, 3 e 4, além de se manifestar quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital". Intime-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
05/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/12/2023, 16:14
Determinada a emenda à inicial
04/12/2023, 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
04/12/2023, 13:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
01/12/2023, 18:06
Publicado Decisão em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710761-47.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: BELCINA LOBO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: JOSE ALVES DAMASCENO, CASSIA DE PAIVA DAMASCENO DECISÃO A justiça gratuita é benefício legal dispensado à parte que terá a subsistência comprometida se for obrigada ao pagamento das custas e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/11/2023, 17:28
Determinada a emenda à inicial
06/11/2023, 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER