Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 70.016,20
Órgão julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Partes do Processo
JESSICA ARAUJO SILVANO
CPF
Autor
UNIPLAN CENTRO UNIVERSITARIO
Terceiro
CENTRO UNIVERSITARIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL - UNIPLAN
Terceiro
CENTRO UNIVERSITARIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
UNIPLAN
Terceiro
Advogados / Representantes
GUSTAVO GONCALVES DE ALCANTARA
OAB/DF 70343·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE FERNANDES REIS
OAB/DF 68210·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 08:42
Transitado em Julgado em 01/12/2023
12/12/2023, 08:42
CENTRO UNIVERSITARIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
UNIPLAN
Terceiro
ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de JESSICA ARAUJO SILVANO em 01/12/2023 23:59.
03/12/2023, 03:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
17/11/2023, 13:39
Publicado Sentença em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VIII). Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual. Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90). No entanto, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 3º). Proceda-