Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727267-67.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: RML CENTRO DE ENSINO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GILMAR GODOI DE SOUSA DECISÃO I. A parte exequente postula, a título de tutela cautelar, o arresto on line de valores da parte executada porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, via Sisbajud. Para o deferimento das tutelas de urgência, inclusive de natureza cautelar, é necessário que estejam presentes os requisitos da probabilidade do direito pleiteado, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC). Embora o feito tenha sido instruído com título executivo e haja indícios de possível desvio de finalidade social, a demonstrar a probabilidade do direito pleiteado, não há qualquer demonstração do risco a que o direito da parte autora possa estar submetido, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. II. Defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica tão somente em relação às sociedades empresariais EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A – CNPJ: 38.733.648-0001/40, SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA – CNPJ: 08.233.376/0001-58 e ao sócio-administrador da executada RML CENTRO DE ENSINO LTDA e da suscitada SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA, Sr. GILMAR GODOI DE SOUSA - CPF: 151.730.031-20. Mostra-se prematura, por outro lado, a instauração do incidente em relação aos representantes legais da mantenedora, que são distintos do quadro societário da executada, pelo que a indefiro. À Secretaria: 1. Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2. Cadastre(m)-se o sócio-administrador e as empresas (a/s) indicado(a/s) como terceiro(a/s) interessado(a/s) e cite(m)-se para apresentar(em) defesa e requerer(em) provas no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT. Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo. Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1. A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2. Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados. Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3. Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes. Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3. Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5. Tudo feito, retornem os autos conclusos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL