Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
Partes do Processo
EDIMAR LUIS BARROSO
CPF 289.***.***-00
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN
OAB/SC 23300•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
04/12/2023, 21:52
Transitado em Julgado em 01/12/2023
02/12/2023, 08:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 02:17
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 08:41
Publicado Ementa em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DA SEDE DA EMPRESA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. OPÇÃO DE AJUIZAMENTO PELO CONSUMIDOR. ESCOLHA INJUSTIFICADA DE FORO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1. A discussão sobre a competência para o processamento e julgamento da ação possui aptidão para causar prejuízo manifesto às partes e ao trâmite processual, razão pela qual admite-se a interposição do agravo de instrumento sob a ótica da tese de taxatividade mitigada. 2. Ain
08/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 17:44
Conhecido o recurso de EDIMAR LUIS BARROSO - CPF: 289.666.601-00 (AGRAVANTE) e não-provido
27/10/2023, 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
27/10/2023, 16:23
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 08:31
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
27/09/2023, 12:16
Recebidos os autos
25/09/2023, 08:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO