Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/12/2018
Valor da Causa
R$ 45.587,84
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Certidão em 08/05/2026.
09/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 02:17
Expedição de Certidão.
30/04/2026, 17:19
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 02:19
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 15:24
Juntada de Petição de certidão
28/04/2026, 11:58
Publicado Sentença em 06/04/2026.
07/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2026
07/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
31/03/2026, 19:45
Declarada decadência ou prescrição
31/03/2026, 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/03/2026, 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
12/03/2026, 18:01
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 16:23
Publicado Decisão em 23/02/2026.
24/02/2026, 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
22/02/2026, 02:18
Documentos
Sentença
•31/03/2026, 19:45
Sentença
•31/03/2026, 19:45
28/04/2026, 15:24
Juntada de Petição de certidão
28/04/2026, 11:58
Publicado Sentença em 06/04/2026.
07/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2026
07/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
31/03/2026, 19:45
Declarada decadência ou prescrição
31/03/2026, 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/03/2026, 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
12/03/2026, 18:01
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 16:23
Publicado Decisão em 23/02/2026.
24/02/2026, 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
22/02/2026, 02:18
Recebidos os autos
12/02/2026, 11:22
Outras decisões
12/02/2026, 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
11/02/2026, 17:33
Processo Desarquivado
11/02/2026, 17:22
Arquivado Provisoramente
18/10/2024, 16:38
Recebidos os autos
18/10/2024, 12:22
Determinado o arquivamento
18/10/2024, 12:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
18/10/2024, 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
15/10/2024, 13:38
Processo Desarquivado
15/10/2024, 13:37
Juntada de certidão
15/10/2024, 13:37
Arquivado Provisoramente
20/06/2024, 12:08
Processo Desarquivado
20/06/2024, 04:27
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 11:18
Arquivado Provisoramente
26/01/2024, 14:26
Processo Desarquivado
26/01/2024, 04:25
Juntada de certidão
25/01/2024, 12:02
Arquivado Provisoramente
21/12/2023, 13:45
Expedição de Certidão.
21/12/2023, 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
19/12/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002745-61.2017.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER
EXECUTADO: JDC ENGENHARIA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Nada a prover quanto aos requerimentos de ID. 181099641, haja vista que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica deve ser distribuído em autos apartados, por dependência a este feito executivo, conforme previsão dos artigos 134, §2º e 795, §4º, ambos do CPC. No mais, considerando que o presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, inciso III, do CPC – ID. 35665542) e que transcorreu o prazo de suspensão, retornem os autos ao arquivo provisório para aguardo do decurso do prazo da prescrição intercorrente, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento. Observe-se que o termo final do prazo de prescrição intercorrente é 20/10/2025. Cumpra-se. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
19/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/12/2023, 12:53
Determinado o arquivamento
15/12/2023, 12:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
15/12/2023, 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
11/12/2023, 12:39
Processo Desarquivado
09/12/2023, 04:02
Juntada de Petição de petição
08/12/2023, 15:51
Arquivado Provisoramente
08/08/2023, 19:52
Recebidos os autos
08/08/2023, 18:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
08/08/2023, 18:41
Determinado o arquivamento
08/08/2023, 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
08/08/2023, 17:39
Processo Desarquivado
08/08/2023, 17:39
Arquivado Provisoramente
28/07/2023, 13:32
Expedição de Certidão.
28/07/2023, 13:32
Publicado Decisão em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
21/07/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002745-61.2017.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER
EXECUTADO: JDC ENGENHARIA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora no rostos dos autos restou infrutífera, conforme se verificar do teor da comunicação de ID. 165141567. Dê-se vista ao exequente. Verifico qu
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960)
21/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/07/2023, 17:33
Outras decisões
19/07/2023, 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
17/07/2023, 19:03
Processo Desarquivado
13/07/2023, 04:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
12/07/2023, 17:24
Arquivado Provisoramente
22/06/2023, 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/06/2023, 17:16
Processo Desarquivado
22/06/2023, 17:15
Arquivado Provisoramente
26/05/2023, 16:20
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 00:59
Publicado Decisão em 02/05/2023.
02/05/2023, 02:17
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
28/04/2023, 00:18
Recebidos os autos
25/04/2023, 11:53
Outras decisões
25/04/2023, 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
11/04/2023, 16:26
Juntada de Petição de petição
06/04/2023, 15:28
Publicado Decisão em 29/03/2023.
29/03/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
28/03/2023, 00:41
Recebidos os autos
24/03/2023, 11:14
Outras decisões
24/03/2023, 11:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
13/03/2023, 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
08/03/2023, 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
07/03/2023, 09:34
Desentranhado o documento
06/03/2023, 23:07
Desentranhado o documento
06/03/2023, 23:07
Publicado Decisão em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
01/03/2023, 02:59
Recebidos os autos
19/02/2023, 17:13
Deferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.531.095/0001-72 (EXEQUENTE).
19/02/2023, 17:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/02/2023, 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
03/02/2023, 09:56
Processo Desarquivado
03/02/2023, 04:02
Juntada de Petição de petição
02/02/2023, 17:55
Arquivado Provisoramente
26/01/2023, 14:24
Expedição de Certidão.
26/01/2023, 14:23
Publicado Decisão em 26/01/2023.
26/01/2023, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
25/01/2023, 08:12
Recebidos os autos
12/01/2023, 13:03
Decisão interlocutória - indeferimento
12/01/2023, 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
09/01/2023, 13:56
Processo Desarquivado
07/01/2023, 04:02
Juntada de Petição de petição
06/01/2023, 14:37
Arquivado Provisoramente
22/07/2022, 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/07/2022, 17:55
Recebidos os autos
21/07/2022, 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
19/07/2022, 17:05
Processo Desarquivado
19/07/2022, 04:04
Juntada de Petição de petição
18/07/2022, 15:29
Arquivado Provisoramente
08/07/2022, 19:13
Expedição de Certidão.
08/07/2022, 19:13
Publicado Decisão em 08/07/2022.
08/07/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
07/07/2022, 00:24
Recebidos os autos
05/07/2022, 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/07/2022, 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
21/06/2022, 16:28
Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 15:26
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 17/06/2022 23:59:59.
18/06/2022, 00:22
Publicado Decisão em 09/06/2022.
09/06/2022, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
08/06/2022, 07:19
Recebidos os autos
06/06/2022, 16:36
Decisão interlocutória - recebido
06/06/2022, 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
02/06/2022, 17:07
Juntada de Petição de petição
01/06/2022, 17:47
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 18/05/2022 23:59:59.
19/05/2022, 00:33
Publicado Decisão em 03/05/2022.
03/05/2022, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
02/05/2022, 07:32
Recebidos os autos
28/04/2022, 13:55
Decisão interlocutória - recebido
28/04/2022, 13:55
Publicado Decisão em 27/04/2022.
27/04/2022, 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
26/04/2022, 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
26/04/2022, 02:22
Juntada de Petição de petição
25/04/2022, 10:00
Recebidos os autos
22/04/2022, 11:30
Decisão interlocutória - indeferimento
22/04/2022, 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
20/04/2022, 09:22
Juntada de Petição de petição
18/04/2022, 17:17
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 12/04/2022 23:59:59.
13/04/2022, 00:15
Publicado Decisão em 05/04/2022.
05/04/2022, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
04/04/2022, 13:35
Recebidos os autos
31/03/2022, 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
31/03/2022, 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
30/03/2022, 09:19
Processo Desarquivado
30/03/2022, 04:04
Juntada de Petição de petição
29/03/2022, 08:51
Arquivado Provisoramente
15/12/2020, 11:30
Recebidos os autos
14/12/2020, 17:27
Decisão interlocutória - recebido
14/12/2020, 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
07/12/2020, 10:55
Processo Desarquivado
05/12/2020, 04:25
Juntada de Petição de petição
04/12/2020, 14:56
Arquivado Provisoramente
01/07/2020, 20:02
Processo Desarquivado
27/06/2020, 04:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
26/06/2020, 15:30
Juntada de certidão
26/06/2020, 15:29
Arquivado Provisoramente
09/06/2020, 17:45
Expedição de Certidão.
09/06/2020, 17:45
Juntada de certidão
04/06/2019, 18:39
Publicado Decisão em 03/06/2019.
03/06/2019, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/05/2019, 10:58
Recebidos os autos
29/05/2019, 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/05/2019, 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
28/05/2019, 14:53
Juntada de Petição de petição
27/05/2019, 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/05/2019, 17:58
Juntada de mandado
24/05/2019, 17:58
Expedição de Mandado.
24/05/2019, 17:58
Publicado Certidão em 22/05/2019.
23/05/2019, 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/05/2019, 09:20
Expedição de Certidão.
20/05/2019, 16:02
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 08/05/2019 23:59:59.
09/05/2019, 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
01/04/2019, 09:01
Publicado Decisão em 14/03/2019.
14/03/2019, 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/03/2019, 06:12
Recebidos os autos
12/03/2019, 14:54
Decisão interlocutória - recebido
12/03/2019, 14:54
Decisão interlocutória - recebido
12/03/2019, 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
01/03/2019, 18:10
Juntada de Petição de petição
28/02/2019, 21:26
Publicado Certidão em 20/02/2019.
20/02/2019, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/02/2019, 08:41
Juntada de certidão
15/02/2019, 17:15
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 14/02/2019 23:59:59.