CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/06/2021, 09:38
Transitado em Julgado em 17/05/2021
25/06/2021, 09:37
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
JORGE LUIZ DA SILVA PEDREIRA
CPF
Reu
Juntada de certidão
25/06/2021, 09:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
18/05/2021, 02:49
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA PEDREIRA em 22/04/2021 23:59:59.
23/04/2021, 02:32
Publicado Sentença em 26/03/2021.
26/03/2021, 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
26/03/2021, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001463-95.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JORGE LUIZ DA SILVA PEDREIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos. Intimação do DF para se manifestar quanto a prescrição intercorrente. Manifestação do DF juntada. É o breve relato. Decido. Sem
25/03/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/03/2021, 10:11
Declarada decadência ou prescrição
23/03/2021, 14:36
Recebidos os autos
23/03/2021, 14:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2021 23:59:59.
03/02/2021, 02:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE