ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ 30.***.***.0001-01
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
02.671.743/0001-19
Terceiro
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/DF 36999•Representa: ATIVO
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
OAB/SP 270628•Representa: ATIVO
LUANA DE CASTRO REGO MILET
OAB/DF 52008•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/12/2023, 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
13/12/2023, 18:10
Recebidos os autos
13/12/2023, 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
12/12/2023, 12:58
Transitado em Julgado em 04/12/2023
12/12/2023, 12:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 03:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
17/11/2023, 17:01
Publicado Sentença em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora nos presentes autos (ID 174500190) e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Por consequência, revogo a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo (ID 170671581). Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual. Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90). Não há registro de qualq
09/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
07/11/2023, 16:08
Extinto o processo por desistência
07/11/2023, 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez