Execução de Título Extrajudicial 0711676-66.2023.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Juros
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.193.835,02
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 3? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
22/10/2024, 13:12
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 13:12
Juntada de certidão
22/10/2024, 13:12
Publicado Decisão em 15/10/2024.
15/10/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
14/10/2024, 02:22
Recebidos os autos
10/10/2024, 19:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/10/2024, 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
02/10/2024, 19:19
Decorrido prazo de ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
20/09/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
19/09/2024, 02:36
Recebidos os autos
17/09/2024, 19:10
Outras decisões
17/09/2024, 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
09/09/2024, 10:00
Decorrido prazo de ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:50
Ver todas as movimentações (87)
Todas as movimentações
(87)
Arquivado Provisoramente
22/10/2024, 13:12
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 13:12
Juntada de certidão
22/10/2024, 13:12
Publicado Decisão em 15/10/2024.
15/10/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
14/10/2024, 02:22
Recebidos os autos
10/10/2024, 19:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/10/2024, 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
02/10/2024, 19:19
Decorrido prazo de ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
20/09/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
19/09/2024, 02:36
Recebidos os autos
17/09/2024, 19:10
Outras decisões
17/09/2024, 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
09/09/2024, 10:00
Decorrido prazo de ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:50
Publicado Decisão em 25/07/2024.
25/07/2024, 03:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
25/07/2024, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
24/07/2024, 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
24/07/2024, 05:39
Recebidos os autos
22/07/2024, 19:54
Outras decisões
22/07/2024, 19:53
Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
24/06/2024, 19:03
Decorrido prazo de ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
29/05/2024, 03:08
Publicado Decisão em 29/05/2024.
29/05/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0711676-66.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO EXECUTADO: LEMUEL COSTA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de matrícula do imóvel que pretende a exequente penhorar, verifico que constam registros de hipoteca em favor de IPIRANGA PRODUTOS DE PRETRÓLEO S/A para garantir dívida de terceiros, bem como de penhora determinada pelo Juízo da Vara de Processamento Judicial III da Comarca de São Paulo – SP. Considerando tais informações, fica a parte credora intimada a informar se, ao se levar em conta as regras de preferência creditória e o valor de venda do imóvel, a medida se mostra hábil a satisfazer ao menos em parte o débito cobrado; bem como dizer, levando em conta a preferência quanto a prática dos atos de alienação judicial do bem pelo juízo que registrou a primeira penhora, a penhora no rosto daqueles autos não se mostra medida mais célere para a obtenção de seu crédito. Prazo: 15 (quinze) dias. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de maio de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
28/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/05/2024, 10:42
Outras decisões
25/05/2024, 10:42
Decorrido prazo de ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 03:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
08/05/2024, 14:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
08/05/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
07/05/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0711676-66.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO EXECUTADO: LEMUEL COSTA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte credora para atender à decisão de ID 191170366, no derradeiro prazo de 5 dias. Advirto à parte que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 2 de maio de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
07/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 09:33
Recebidos os autos
02/05/2024, 14:45
Outras decisões
02/05/2024, 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
29/04/2024, 19:13
Decorrido prazo de ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
02/04/2024, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
01/04/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0711676-66.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO EXECUTADO: LEMUEL COSTA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de bloqueio via SISBAJUD, considerando que foi realizada há 3 meses, e foi infrutífera. A parte exequente, por sua vez, não indicou mudança na situação financeira/patrimonial da devedora que justifique a realização de nova tentativa. O pedido liminar de arresto enquadra-se na hipótese de tutela de urgência de natureza cautelar prevista no art. 301 do CPC, devendo ser concedido apenas quando demonstrados, à luz da regra geral prevista no caput do art. 300, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, a parte autora fundamentou o pedido sob a alegação de que a medida evitará prejudicar terceiros e garantirá a penhora. Não há, todavia, notícia nos autos de que a parte ré esteja passando por dificuldade financeira que a impossibilite de arcar com os débitos ora executados. Reputo ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ante o exposto, não atendidos os pressupostos legais, INDEFIRO o pedido de arresto dos bens do executado. Intime-se o exequente para que informe qual instituição financeira (credor fiduciário) encontra-se alienado o veículo (ID 180590267), essencial para a penhora de eventual crédito da executada, viabilizando a análise do pedido formulado no ID 72830910. Trata-se de informação que pode ser obtida diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial. Além disso, não são informações constantes dos sistemas disponíveis ao Juízo. Deve ainda a parte exequente instruir os autos com a planilha atualizada do débito e com a certidão de matrícula atualizada do imóvel que se pretende penhorar. Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/03/2024, 16:50
Outras decisões
25/03/2024, 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
05/03/2024, 13:36
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 13:27
Decorrido prazo de ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 04:07
Publicado Decisão em 22/02/2024.
22/02/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0711676-66.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO EXECUTADO: LEMUEL COSTA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para ciência do teor da decisão e pesquisas de ID 180590262 e para dar andamento ao feito, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC, sob pena de extinção. Após, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/02/2024, 15:59
Outras decisões
19/02/2024, 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
15/02/2024, 16:55
Decorrido prazo de ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 03:36
Publicado Decisão em 31/01/2024.
31/01/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0711676-66.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO EXECUTADO: LEMUEL COSTA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para ciência do teor da decisão e pesquisas de ID 180590262 e para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
30/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/01/2024, 10:22
Outras decisões
19/01/2024, 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
16/01/2024, 14:43
Decorrido prazo de ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 04:10
Publicado Certidão em 11/12/2023.
11/12/2023, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
07/12/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Requerente: ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO Requerido: LEMUEL COSTA E SILVA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera. Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada. Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual. Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal. Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo. De ordem da MM. Juíza de Direito, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0711676-66.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 5 de dezembro de 2023. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
07/12/2023, 00:00
Juntada de certidão
05/12/2023, 17:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
05/12/2023, 09:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
01/12/2023, 17:08
Decorrido prazo de ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 09:08
Publicado Certidão em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0711676-66.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO EXECUTADO: LEMUEL COSTA E SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intimo a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servido Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
07/11/2023, 14:45
Decorrido prazo de LEMUEL COSTA E SILVA em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:34
Decorrido prazo de LEMUEL COSTA E SILVA em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:34
Expedição de Certidão.
11/10/2023, 15:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
06/10/2023, 01:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/09/2023, 12:23
Expedição de Certidão.
21/09/2023, 17:38
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 12:34
Publicado Decisão em 05/07/2023.
05/07/2023, 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/07/2023, 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
04/07/2023, 00:55
Recebidos os autos
30/06/2023, 18:57
Outras decisões
30/06/2023, 18:57
Juntada de certidão
22/06/2023, 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
22/06/2023, 17:59
Distribuído por sorteio
20/06/2023, 17:39
Documentos
Decisão
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10/10/2024, 19:18
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17/09/2024, 19:10
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22/07/2024, 19:53
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25/05/2024, 10:42
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02/05/2024, 14:45
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25/03/2024, 16:50
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19/02/2024, 15:59
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19/02/2024, 15:59
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19/01/2024, 10:22
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
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