Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 219,85
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/05/2024, 18:49
Expedição de Certidão.
21/05/2024, 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
21/05/2024, 03:17
Publicado Despacho em 21/05/2024.
21/05/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713453-37.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA
EXECUTADO: JUCY COSTA DE SA BENICIO DESPACHO Diante da inércia do credor (ID 196820289), arquivem-se os autos. Contudo, registro que a nota promissória objeto dos autos foi quitada e houve sentença de extinção pelo pagamento (Id195285968), não havendo mais exigibilidade do título de Id 176086316. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
17/05/2024, 11:30
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2024, 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
15/05/2024, 13:50
Expedição de Certidão.
15/05/2024, 13:50
Juntada de certidão
15/05/2024, 13:15
Juntada de alvará de levantamento
15/05/2024, 13:15
Decorrido prazo de MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 03:36
Publicado Sentença em 07/05/2024.
07/05/2024, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
06/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713453-37.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA
EXECUTADO: JUCY COSTA DE SA BENICIO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc.
Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$232,94 por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE). O(a) credor(a) requereu a expedição de alvará de levantamento e deu a quitação (ID 194565960), assim como a parte executada manifestou-se favoravelmente à quitação do débito com o valor constrito (ID 193610652). Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do CPC. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Trânsito em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID194565960. Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, restitua à devedora a nota promissória que embasou a presente execução, devendo comprovar a devolução nos autos. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
06/05/2024, 00:00
Documentos
Despacho
•17/05/2024, 11:30
Despacho
•17/05/2024, 11:30
20/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
17/05/2024, 11:30
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2024, 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
15/05/2024, 13:50
Expedição de Certidão.
15/05/2024, 13:50
Juntada de certidão
15/05/2024, 13:15
Juntada de alvará de levantamento
15/05/2024, 13:15
Decorrido prazo de MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 03:36
Publicado Sentença em 07/05/2024.
07/05/2024, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
06/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713453-37.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA
EXECUTADO: JUCY COSTA DE SA BENICIO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc.
Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$232,94 por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE). O(a) credor(a) requereu a expedição de alvará de levantamento e deu a quitação (ID 194565960), assim como a parte executada manifestou-se favoravelmente à quitação do débito com o valor constrito (ID 193610652). Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do CPC. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Trânsito em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID194565960. Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, restitua à devedora a nota promissória que embasou a presente execução, devendo comprovar a devolução nos autos. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
06/05/2024, 00:00
Transitado em Julgado em 02/05/2024
03/05/2024, 18:29
Recebidos os autos
02/05/2024, 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/05/2024, 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
29/04/2024, 14:46
Expedição de Certidão.
25/04/2024, 13:27
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 19:33
Publicado Certidão em 22/04/2024.
22/04/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
19/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713453-37.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA
EXECUTADO: JUCY COSTA DE SA BENICIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, prestei atendimento à parte
EXECUTADO: JUCY COSTA DE SA BENICIO por WhatsApp (61) 99812-9656, ocasião em que requereu a restituição das notas promissórias passadas à exequente, ante o bloqueio integral do valor do débito em suas contas bancárias. Certifico que, de ordem, fica a parte exequente intimada para manifestação sobre o pedido. Gama-DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024,às 12:50:16. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
17/04/2024, 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 02:52
Publicado Certidão em 17/04/2024.
17/04/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713453-37.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA
EXECUTADO: JUCY COSTA DE SA BENICIO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca do resultado da consulta SISBAJUD (ID 193266158), devendo informar se dá quitação ao débito e fornecer dados bancários e/ou chave PIX CPF para subsidiar a expedição de alvará de levantamento. GAMA/DF, 15 de abril de 2024 12:57:02. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/04/2024, 00:00
Juntada de certidão
15/04/2024, 12:55
Juntada de certidão
14/03/2024, 18:09
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 18:54
Publicado Despacho em 01/03/2024.
01/03/2024, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
29/02/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713453-37.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA
EXECUTADO: JUCY COSTA DE SA BENICIO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte credora para atualizar o débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento pelo último valor apresentado nos autos. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
29/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/02/2024, 17:13
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2024, 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
23/02/2024, 19:17
Expedição de Certidão.
04/02/2024, 17:30
Decorrido prazo de MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
18/01/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713453-37.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA
EXECUTADO: JUCY COSTA DE SA BENICIO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte executada, citada, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou embargos de devedor. Assim, prossiga-se na execução. Intime-se o(a) credor(a) para atualizar o débito. DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida. Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada. Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD. Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor. Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas. Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC). Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição. Intimem-se. Cumpra-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
17/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
12/01/2024, 19:20
Deferido o pedido de MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA - CPF: 403.260.203-49 (EXEQUENTE).
12/01/2024, 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
08/01/2024, 12:39
Decorrido prazo de JUCY COSTA DE SA BENICIO - CPF: 389.627.211-04 (EXECUTADO) em 19/12/2023.
27/12/2023, 16:38
Recebidos os autos
18/12/2023, 18:34
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2023, 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
15/12/2023, 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
13/12/2023, 02:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
13/12/2023, 02:00
Recebidos os autos
12/12/2023, 21:51
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2023, 21:51
Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 21:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
12/12/2023, 19:20
Expedição de Certidão.
12/12/2023, 19:20
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
12/12/2023, 19:12
Recebidos os autos
11/12/2023, 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
11/12/2023, 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
26/11/2023, 02:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/11/2023, 18:58
Publicado Decisão em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713453-37.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA
EXECUTADO: JUCY COSTA DE SA BENICIO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagament
09/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/11/2023, 19:05
Deferido o pedido de MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA - CPF: 403.260.203-49 (EXEQUENTE).
06/11/2023, 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
06/11/2023, 13:04
Expedição de Certidão.
31/10/2023, 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
31/10/2023, 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.