Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 78.916,07
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 02:17
Recebidos os autos
11/05/2026, 13:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
11/05/2026, 13:52
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.682.173/0001-30 (EXEQUENTE)
11/05/2026, 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
14/04/2026, 16:45
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 11:29
Publicado Certidão em 23/03/2026.
24/03/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
23/03/2026, 02:17
Juntada de certidão
18/03/2026, 16:36
Juntada de certidão
12/03/2026, 10:56
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 02:21
Juntada de certidão
04/03/2026, 17:46
Publicado Decisão em 25/02/2026.
27/02/2026, 02:23
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 02:19
Documentos
Decisão
•11/05/2026, 13:52
Decisão
•11/05/2026, 13:52
14/04/2026, 16:45
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 11:29
Publicado Certidão em 23/03/2026.
24/03/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
23/03/2026, 02:17
Juntada de certidão
18/03/2026, 16:36
Juntada de certidão
12/03/2026, 10:56
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 02:21
Juntada de certidão
04/03/2026, 17:46
Publicado Decisão em 25/02/2026.
27/02/2026, 02:23
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 02:19
Recebidos os autos
16/02/2026, 20:38
Deferido em parte o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.682.173/0001-30 (EXEQUENTE)
16/02/2026, 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
13/11/2025, 12:39
Processo Desarquivado
13/11/2025, 08:49
Juntada de Petição de petição
12/11/2025, 14:26
Arquivado Provisoramente
01/08/2025, 16:54
Expedição de Certidão.
01/08/2025, 16:54
Juntada de certidão
01/08/2025, 10:48
Juntada de alvará de levantamento
01/08/2025, 10:48
Juntada de Petição de petição
24/07/2025, 16:33
Expedição de Outros documentos.
22/07/2025, 09:29
Juntada de certidão
22/07/2025, 09:28
Juntada de certidão
16/07/2025, 14:54
Juntada de Petição de petição
11/07/2025, 16:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2025 23:59.
04/07/2025, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
26/06/2025, 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
26/06/2025, 02:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
25/06/2025, 14:55
Juntada de certidão
23/06/2025, 12:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
20/05/2025, 01:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
19/05/2025, 01:41
Publicado Intimação em 09/05/2025.
09/05/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
09/05/2025, 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:12
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 18:09
Publicado Decisão em 18/03/2025.
18/03/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
17/03/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
16/03/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
15/03/2025, 02:21
Recebidos os autos
13/03/2025, 15:51
Expedição de Outros documentos.
13/03/2025, 15:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
13/03/2025, 15:51
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
18/12/2024, 09:49
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 09:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 03:06
Juntada de certidão
29/10/2024, 10:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
24/10/2024, 11:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:21
Juntada de Petição de petição
11/10/2024, 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/10/2024, 07:13
Expedição de Mandado.
09/10/2024, 07:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:21
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 19:08
Juntada de certidão
27/09/2024, 19:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:19
Juntada de certidão
25/09/2024, 08:11
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 17:25
Recebidos os autos
11/09/2024, 18:07
Expedição de Outros documentos.
11/09/2024, 18:07
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
11/09/2024, 18:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
11/09/2024, 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
09/09/2024, 14:40
Publicado Decisão em 04/09/2024.
04/09/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
03/09/2024, 02:39
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 22:48
Recebidos os autos
01/09/2024, 12:45
Expedição de Outros documentos.
01/09/2024, 12:45
Embargos de declaração não acolhidos
01/09/2024, 12:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
27/08/2024, 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
22/08/2024, 10:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 14:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
19/08/2024, 04:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
08/08/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
07/08/2024, 02:35
Recebidos os autos
05/08/2024, 17:11
Expedição de Outros documentos.
05/08/2024, 17:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
05/08/2024, 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
31/07/2024, 12:33
Juntada de Petição de petição
26/07/2024, 15:37
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 11:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/06/2024 23:59.
13/06/2024, 16:46
Recebidos os autos
11/06/2024, 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
07/06/2024, 12:50
Juntada de Petição de manifestação
07/06/2024, 10:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 04:16
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 09:33
Juntada de certidão
03/06/2024, 09:33
Juntada de certidão
03/06/2024, 09:22
Juntada de certidão
27/05/2024, 14:58
Juntada de certidão
23/05/2024, 13:34
Juntada de certidão
22/05/2024, 17:42
Juntada de certidão
21/05/2024, 17:38
Juntada de certidão
21/05/2024, 17:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
15/05/2024, 23:45
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 19:24
Juntada de certidão
13/05/2024, 19:24
Recebidos os autos
25/03/2024, 17:38
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 17:38
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
25/03/2024, 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
22/03/2024, 15:00
Juntada de Petição de manifestação
21/03/2024, 16:36
Juntada de certidão
28/02/2024, 20:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:26
Juntada de certidão
05/02/2024, 19:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722682-64.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA Decisão O exequente requer o envio de ofício a diversas administradoras de consórcios, para que informem se o executado possui cota, cuja penhora pretende. Todavia, as informações sobre a existência de cotas de consórcios são congregadas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização. Desse modo, é impertinente o envio indiscriminado de ofícios, já que depois de apurar a concreta existência de cotas de consórcio, o exequente poderá postular sua penhora. Posto isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro em parte o pedido para requisitar da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de cotas de consórcio em nome do executado ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA (816.917.851-72). A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (0722682-64.2022.8.07.0001). Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão. Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar. Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. Caso a diligência reste frustrada, a execução permanecerá suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 175544477), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório). E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC. Publique-se. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
26/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/01/2024, 19:21
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 19:21
Outras decisões
11/01/2024, 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
08/01/2024, 13:25
Juntada de Petição de petição
05/01/2024, 11:47
Publicado Decisão em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722682-64.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos. Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações). Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo. Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido. De toda sorte, segue anexa consulta realizada na data 04/12/2023. O curso do processo permanecerá suspenso, nos termos da decisão de ID 157262833. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
07/12/2023, 20:36
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
07/12/2023, 20:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
07/12/2023, 20:36
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
29/11/2023, 15:13
Juntada de Petição de manifestação
29/11/2023, 11:11
Publicado Decisão em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722682-64.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA Decisão O exequente requer a penhora do imóvel no qual o executada reside, conforme se abstrai do mandado de citação (ID 135004551). Nesse contexto, é in
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
07/11/2023, 12:49
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 12:49
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE)
07/11/2023, 12:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
07/11/2023, 12:48
Juntada de certidão
25/09/2023, 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
18/08/2023, 11:14
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 17:20
Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 22:51
Recebidos os autos
27/06/2023, 22:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
27/06/2023, 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
26/05/2023, 10:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 01:37
Juntada de Petição de manifestação
22/05/2023, 17:58
Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 20:10
Juntada de certidão
03/05/2023, 20:09
Recebidos os autos
02/05/2023, 22:32
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
02/05/2023, 22:32
Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
28/03/2023, 10:29
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 16:54
Expedição de Outros documentos.
09/03/2023, 09:15
Juntada de certidão
09/03/2023, 09:15
Juntada de certidão
06/03/2023, 12:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 03:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/01/2023, 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/01/2023, 09:19
Juntada de certidão
15/12/2022, 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/11/2022, 11:31
Expedição de Mandado.
26/10/2022, 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/10/2022, 14:28
Juntada de certidão
10/10/2022, 12:44
Juntada de certidão
03/10/2022, 15:26
Expedição de Certidão.
03/10/2022, 10:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA em 19/09/2022 23:59:59.
20/09/2022, 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/08/2022, 18:13
Juntada de certidão
31/07/2022, 09:34
Juntada de certidão
29/07/2022, 19:17
Juntada de certidão
23/07/2022, 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/07/2022, 12:28
Recebidos os autos
22/06/2022, 23:55
Expedição de Outros documentos.
22/06/2022, 23:55
Decisão interlocutória - recebido
22/06/2022, 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA