Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Partes do Processo
SONIA NICIA FRAGA LINS
CPF 081.***.***-63
Autor
ABEL TORRES FRAGA LINS
CPF 823.***.***-72
Autor
JAZON RENER FRAGA LINS
CPF 213.***.***-72
Autor
SOLANGE NUSIA FRAGA LINS E LINS
CPF 327.***.***-49
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
OAB/PB 4007•Representa: ATIVO
SIMONE OLIVEIRA ANCELMO
OAB/MG 130841•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2023, 10:30
Expedição de Certidão.
05/12/2023, 10:29
Transitado em Julgado em 01/12/2023
05/12/2023, 10:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 02:16
Publicado Ementa em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
10/11/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. AJUIZAMENTO. LOCAL DA AGÊNCIA BANCÁRIA. FORO DO LOCAL DA SEDE DO BANCO DO BRASIL. CPC, ART. 53, III. EVOLUÇÃO DE ENTENDIMENTO. CRITÉRIO LEGAL. OBSERVÂNCIA. DECLÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O caso concreto versa sobre cumprimento provisório de sentença ajuizada apenas em desfavor do Banco do Brasil, instituição financeira que possui sede em Brasília e agências espalhadas em todo o te
09/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 13:54
Conhecido o recurso de ABEL TORRES FRAGA LINS - CPF: 823.882.294-72 (AGRAVANTE) e provido
06/11/2023, 21:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/11/2023, 20:15
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito