Agravo de InstrumentoJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 293.364,16
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-26
Autor
AGEFIS
Terceiro
SECRETARIA DE FAZENDA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PUBLICA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2023, 14:23
Expedição de Certidão.
05/12/2023, 14:22
Expedição de Ofício.
05/12/2023, 14:20
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
05/12/2023, 14:19
Transitado em Julgado em 04/12/2023
05/12/2023, 14:19
Decorrido prazo de MIGUEL RIBEIRO CASTELO BRANCO CAJUEIRO em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 02:16
Publicado Ementa em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
10/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. EXISTENTE. TEMA 1.026 DO STJ. PRECEDENTE QUALIFICADO. RECURSOS REPETITIVOS. INCLUSÃO DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASAJUD. DEVIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A oposição dos embargos de declaração está restrita às hipóteses previstas no art. 1.022 da legislação processual, a saber: quando a decisão embargada for omissa, contraditória, obscura ou estiver eivada de erro material. 2. Há omissão quando o acórdão embargado deixa de se manifestar
09/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos
06/11/2023, 18:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/11/2023, 18:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.