Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0718400-38.2022.8.07.0015 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 18.180,00
Órgão julgador
Vara de Ações Previdenciárias do DF
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Vara de A??es Previdenci?rias do DF
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/07/2024, 17:46
Transitado em Julgado em 19/07/2024
22/07/2024, 17:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
20/07/2024, 19:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 03:50
Decorrido prazo de JOELSON JOSE DANIEL MARTINS em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
06/06/2024, 02:54
Publicado Sentença em 06/06/2024.
06/06/2024, 02:54
Juntada de certidão
05/06/2024, 14:31
Juntada de alvará de levantamento
05/06/2024, 14:31
Juntada de alvará de levantamento
05/06/2024, 14:31
Recebidos os autos
04/06/2024, 14:43
Expedição de Outros documentos.
04/06/2024, 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/06/2024, 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
03/06/2024, 16:32
Ver todas as movimentações (136)
Todas as movimentações
(136)
Arquivado Definitivamente
22/07/2024, 17:46
Transitado em Julgado em 19/07/2024
22/07/2024, 17:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
20/07/2024, 19:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 03:50
Decorrido prazo de JOELSON JOSE DANIEL MARTINS em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
06/06/2024, 02:54
Publicado Sentença em 06/06/2024.
06/06/2024, 02:54
Juntada de certidão
05/06/2024, 14:31
Juntada de alvará de levantamento
05/06/2024, 14:31
Juntada de alvará de levantamento
05/06/2024, 14:31
Recebidos os autos
04/06/2024, 14:43
Expedição de Outros documentos.
04/06/2024, 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/06/2024, 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
03/06/2024, 16:32
Juntada de certidão
03/06/2024, 16:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 03:59
Recebidos os autos
26/04/2024, 15:36
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 15:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
26/04/2024, 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
26/04/2024, 15:14
Decorrido prazo de JOELSON JOSE DANIEL MARTINS em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
07/03/2024, 02:52
Publicado Certidão em 07/03/2024.
07/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0718400-38.2022.8.07.0015. EXEQUENTE: JOELSON JOSE DANIEL MARTINS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II. Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI. Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail. Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo. Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco. Brasília-DF, data e hora da assinatura digital. JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 15:42
Expedição de Ofício.
05/03/2024, 15:07
Expedição de Ofício.
05/03/2024, 15:07
Juntada de Petição de petição
23/02/2024, 16:01
Recebidos os autos
20/02/2024, 19:37
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 19:37
Outras decisões
20/02/2024, 19:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
20/02/2024, 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
19/02/2024, 10:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:17
Recebidos os autos
14/12/2023, 12:31
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2023, 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
13/12/2023, 17:11
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 14:18
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 16:57
Publicado Despacho em 29/11/2023.
29/11/2023, 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
29/11/2023, 08:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0718400-38.2022.8.07.0015. EXEQUENTE: JOELSON JOSE DANIEL MARTINS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/11/2023, 14:23
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2023, 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
24/11/2023, 17:39
Recebidos os autos
24/11/2023, 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
24/11/2023, 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
24/11/2023, 16:20
Recebidos os autos
24/11/2023, 15:51
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2023, 15:50
Juntada de informações prestadas
24/11/2023, 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
22/11/2023, 12:17
Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 08:59
Publicado Despacho em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
10/11/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0718400-38.2022.8.07.0015. EXEQUENTE: JOELSON JOSE DANIEL MARTINS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/11/2023, 17:58
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2023, 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
07/11/2023, 18:22
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 18:28
Recebidos os autos
28/09/2023, 09:45
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 09:45
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2023, 09:45
Juntada de certidão
27/09/2023, 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
27/09/2023, 12:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/08/2023, 16:31
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 16:30
Recebidos os autos
10/08/2023, 16:25
Outras decisões
10/08/2023, 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
07/08/2023, 12:21
Transitado em Julgado em 07/08/2023
07/08/2023, 12:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:36
Decorrido prazo de JOELSON JOSE DANIEL MARTINS em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 10:03
Decorrido prazo de JOELSON JOSE DANIEL MARTINS em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
15/06/2023, 00:30
Publicado Intimação em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:30
Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 16:30
Recebidos os autos
13/06/2023, 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
13/06/2023, 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
13/06/2023, 14:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 01:40
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 02:55
Decorrido prazo de JOELSON JOSE DANIEL MARTINS em 10/05/2023 23:59.
11/05/2023, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 00:48
Publicado Intimação em 19/04/2023.
19/04/2023, 00:48
Expedição de Outros documentos.
17/04/2023, 13:21
Recebidos os autos
17/04/2023, 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
17/04/2023, 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
11/04/2023, 10:36
Juntada de certidão
11/04/2023, 10:35
Juntada de Petição de laudo
31/03/2023, 15:04
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 12:35
Decorrido prazo de JOELSON JOSE DANIEL MARTINS em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/01/2023, 20:31
Decorrido prazo de JOELSON JOSE DANIEL MARTINS em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 01:13
Expedição de Mandado.
13/12/2022, 19:01
Publicado Despacho em 12/12/2022.
13/12/2022, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
13/12/2022, 02:42
Recebidos os autos
07/12/2022, 16:23
Expedição de Outros documentos.
07/12/2022, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2022, 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
02/12/2022, 13:26
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2022, 12:31
Recebidos os autos
02/12/2022, 12:31
Juntada de Petição de petição
02/12/2022, 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
02/12/2022, 10:09
Decorrido prazo de JOELSON JOSE DANIEL MARTINS em 01/12/2022 23:59.
02/12/2022, 00:45
Publicado Despacho em 23/11/2022.
23/11/2022, 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
23/11/2022, 15:25
Recebidos os autos
21/11/2022, 16:47
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2022, 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
21/11/2022, 13:56
Juntada de Petição de petição
21/11/2022, 12:21
Expedição de Outros documentos.
26/10/2022, 11:17
Decorrido prazo de JOELSON JOSE DANIEL MARTINS em 15/09/2022 23:59:59.
16/09/2022, 00:18
Decorrido prazo de JOELSON JOSE DANIEL MARTINS em 09/09/2022 23:59:59.
10/09/2022, 00:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
08/09/2022, 05:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
25/08/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
25/08/2022, 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/08/2022, 16:51
Expedição de Mandado.
24/08/2022, 16:38
Recebidos os autos
23/08/2022, 15:55
Decisão interlocutória - recebido
23/08/2022, 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
23/08/2022, 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
18/08/2022, 02:30
Publicado Despacho em 18/08/2022.
18/08/2022, 02:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
17/08/2022, 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
17/08/2022, 13:35
Recebidos os autos
16/08/2022, 14:17
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2022, 14:16
Juntada de certidão
16/08/2022, 09:47
Distribuído por sorteio
12/08/2022, 10:23
Documentos
Sentença
•
04/06/2024, 14:43
Sentença
•
04/06/2024, 14:43
Decisão
•
26/04/2024, 15:36
Decisão
•
26/04/2024, 15:36
Decisão
•
20/02/2024, 19:37
Decisão
•
20/02/2024, 19:37
Despacho
•
14/12/2023, 12:31
Despacho
•
27/11/2023, 14:22
Despacho
•
27/11/2023, 14:22
Despacho
•
24/11/2023, 15:50
Despacho
•
08/11/2023, 17:58
Despacho
•
08/11/2023, 17:58
Despacho
•
28/09/2023, 09:45
Despacho
•
28/09/2023, 09:45
Decisão
•
10/08/2023, 16:25
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
Sentença
•
04/06/2024, 14:43
Sentença
•
04/06/2024, 14:43
Decisão
•
26/04/2024, 15:36
Decisão
•
26/04/2024, 15:36
Decisão
•
20/02/2024, 19:37
Decisão
•
20/02/2024, 19:37
Despacho
•
14/12/2023, 12:31
Despacho
•
27/11/2023, 14:22
Despacho
•
27/11/2023, 14:22
Despacho
•
24/11/2023, 15:50
Despacho
•
08/11/2023, 17:58
Despacho
•
08/11/2023, 17:58
Despacho
•
28/09/2023, 09:45
Despacho
•
28/09/2023, 09:45
Decisão
•
10/08/2023, 16:25
Sentença
•
13/06/2023, 16:20
Decisão
•
17/04/2023, 12:04
Despacho
•
07/12/2022, 16:23
Despacho
•
07/12/2022, 16:23
Despacho
•
02/12/2022, 12:31
Despacho
•
21/11/2022, 16:47
Despacho
•
21/11/2022, 16:47
Decisão
•
23/08/2022, 15:55
Despacho
•
16/08/2022, 14:16
Despacho
•
16/08/2022, 14:16