Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 27.222,40
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
26/05/2025, 11:46
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 23/05/2025 23:59.
24/05/2025, 03:16
Publicado Decisão em 28/04/2025.
29/04/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
26/04/2025, 02:31
Recebidos os autos
23/04/2025, 21:56
Outras decisões
23/04/2025, 21:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/04/2025, 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
22/04/2025, 19:56
Juntada de Petição de petição
16/04/2025, 12:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 02:31
Publicado Intimação em 27/03/2025.
27/03/2025, 02:31
Recebidos os autos
24/03/2025, 22:06
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.017.677/0001-20 (EXEQUENTE)
24/03/2025, 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
18/03/2025, 18:55
Documentos
Decisão
•23/04/2025, 21:56
Decisão
•23/04/2025, 21:56
23/04/2025, 21:56
Outras decisões
23/04/2025, 21:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/04/2025, 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
22/04/2025, 19:56
Juntada de Petição de petição
16/04/2025, 12:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 02:31
Publicado Intimação em 27/03/2025.
27/03/2025, 02:31
Recebidos os autos
24/03/2025, 22:06
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.017.677/0001-20 (EXEQUENTE)
24/03/2025, 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
18/03/2025, 18:55
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 11:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
18/03/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
17/03/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
16/03/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
15/03/2025, 02:21
Recebidos os autos
13/03/2025, 19:06
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2025, 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
13/03/2025, 13:22
Expedição de Certidão.
13/03/2025, 13:20
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 08:48
Publicado Intimação em 12/03/2025.
12/03/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
11/03/2025, 02:27
Recebidos os autos
07/03/2025, 21:43
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2025, 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
06/03/2025, 18:58
Processo Desarquivado
06/03/2025, 04:59
Juntada de Petição de petição
05/03/2025, 19:04
Arquivado Provisoramente
12/02/2025, 13:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 02:42
Recebidos os autos
08/01/2025, 22:44
Expedição de Outros documentos.
08/01/2025, 22:44
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.017.677/0001-20 (EXEQUENTE)
08/01/2025, 22:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/01/2025, 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
06/01/2025, 13:04
Juntada de Petição de petição
02/01/2025, 11:34
Juntada de certidão
19/12/2024, 16:39
Recebidos os autos
18/12/2024, 21:08
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 21:08
Outras decisões
18/12/2024, 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
17/12/2024, 21:27
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 17:15
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 02:32
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 08:33
Publicado Decisão em 25/11/2024.
25/11/2024, 02:20
Juntada de Petição de petição
23/11/2024, 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
22/11/2024, 02:28
Recebidos os autos
18/11/2024, 22:49
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 22:49
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: 029.122.181-52 (EXECUTADO)
18/11/2024, 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
14/11/2024, 18:52
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 15:55
Recebidos os autos
06/11/2024, 20:20
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 20:20
Proferido despacho de mero expediente
06/11/2024, 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
05/11/2024, 19:52
Juntada de Petição de petição
01/11/2024, 16:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 02:41
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 16:57
Publicado Decisão em 23/10/2024.
23/10/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
23/10/2024, 02:20
Juntada de certidão
21/10/2024, 20:06
Recebidos os autos
21/10/2024, 15:00
Outras decisões
21/10/2024, 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
18/10/2024, 19:00
Juntada de certidão
18/10/2024, 18:59
Juntada de Petição de impugnação
18/10/2024, 17:50
Juntada de certidão
17/10/2024, 16:09
Recebidos os autos
17/10/2024, 00:21
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.017.677/0001-20 (EXEQUENTE).
17/10/2024, 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
16/10/2024, 19:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 02:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 02:27
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 21:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 02:20
Recebidos os autos
03/10/2024, 22:33
Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 22:33
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.017.677/0001-20 (AUTOR)
03/10/2024, 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
02/10/2024, 19:21
Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 14:16
Expedição de Outros documentos.
23/09/2024, 21:03
Recebidos os autos
23/09/2024, 21:03
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.017.677/0001-20 (AUTOR)
23/09/2024, 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
20/09/2024, 19:15
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 16:00
Recebidos os autos
16/09/2024, 14:03
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 14:03
Outras decisões
16/09/2024, 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
13/09/2024, 18:13
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 14:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 02:17
Recebidos os autos
11/09/2024, 21:02
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2024, 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
10/09/2024, 18:25
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
10/09/2024, 15:53
Expedição de Outros documentos.
30/08/2024, 10:24
Recebidos os autos
30/08/2024, 10:24
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2024, 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
28/08/2024, 21:29
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 11:36
Expedição de Outros documentos.
20/08/2024, 13:01
Expedição de Certidão.
20/08/2024, 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/08/2024, 16:42
Recebidos os autos
05/08/2024, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2024, 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
01/08/2024, 23:02
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 11:10
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/07/2024 23:59.
20/07/2024, 19:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:35
Recebidos os autos
16/07/2024, 18:47
Outras decisões
16/07/2024, 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
15/07/2024, 19:22
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 18:07
Expedição de Outros documentos.
10/07/2024, 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
13/06/2024, 15:06
Recebidos os autos
12/06/2024, 19:54
Outras decisões
12/06/2024, 19:54
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
11/06/2024, 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
11/06/2024, 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
11/06/2024, 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
11/06/2024, 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
11/06/2024, 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
10/06/2024, 16:36
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
10/06/2024, 02:23
Recebidos os autos
10/06/2024, 02:23
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 03:25
Publicado Certidão em 29/04/2024.
29/04/2024, 02:41
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
26/04/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703086-76.2022.8.07.0007.
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 11/6/2024, às 14:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_14h BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2024 21:12:54.
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2024, 00:00
Publicado Decisão em 25/04/2024.
25/04/2024, 02:41
Expedição de Outros documentos.
24/04/2024, 21:14
Juntada de certidão
24/04/2024, 21:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
24/04/2024, 21:12
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
24/04/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703086-76.2022.8.07.0007.
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência. Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
24/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/04/2024, 19:49
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 19:49
Outras decisões
22/04/2024, 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
14/04/2024, 00:12
Expedição de Certidão.
12/04/2024, 15:13
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 03:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 03:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
04/04/2024, 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
04/04/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO J. SAFRA S.A
Requerido: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 11:40:27. SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0703086-76.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
02/04/2024, 11:41
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 10:15
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 11:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 03:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 03:55
Expedição de Outros documentos.
26/03/2024, 18:27
Expedição de Certidão.
26/03/2024, 18:27
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 17:07
Expedição de Certidão.
21/03/2024, 15:27
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 15:27
Juntada de Petição de petição
21/03/2024, 12:16
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 19:01
Juntada de certidão
20/03/2024, 19:01
Recebidos os autos
20/03/2024, 14:08
Outras decisões
20/03/2024, 14:08
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 04:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
18/03/2024, 20:32
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 13:32
Publicado Despacho em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703086-76.2022.8.07.0007.
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para manifestar-se acerca da certidão de ID 188982116, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após o transcurso do prazo, retornem-se conclusos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
08/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/03/2024, 20:01
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2024, 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
06/03/2024, 14:49
Juntada de certidão
06/03/2024, 14:48
Recebidos os autos
04/03/2024, 21:46
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 21:46
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.017.677/0001-20 (AUTOR)
04/03/2024, 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
04/03/2024, 13:31
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 09:54
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 09:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
04/03/2024, 07:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
01/03/2024, 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703086-76.2022.8.07.0007.
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Considerando a interposição de recurso, a liberação dos valores determinada na decisão de ID 185488128 será feita após o julgamento do agravo. 2. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente
01/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
28/02/2024, 21:37
Outras decisões
28/02/2024, 21:37
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
27/02/2024, 22:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
27/02/2024, 15:25
Publicado Despacho em 26/02/2024.
26/02/2024, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
23/02/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703086-76.2022.8.07.0007.
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da certidão de ID 187216543, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/02/2024, 19:05
Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 19:05
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2024, 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
20/02/2024, 19:20
Juntada de certidão
20/02/2024, 19:19
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 09:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
06/02/2024, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703086-76.2022.8.07.0007.
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de impugnação à penhora apresentada ao ID 1180356580, na qual argumenta a executada que a penhora alcançou verba depositada em caderneta de poupança, bem como sustenta que o carro sobre o qual recaiu a resrição via Renajud é impenhorável. Manifestação do exequente (182551069). É o breve relato. Decido. A opção legislativa em relação à cobrança pela via executiva de débito é pela impenhorabilidade das verbas depositadas em caderneta de poupança, limitada a 40 salários mínimos, o que se observa pelo teor do art. 833, inciso X do CPC. No caso em tela, verifico que foi realizado um bloqueio na conta poupança do executado, depositados em conta de titularidade da devedora vinculada ao BRB. A devedora acostou documentos que comprovam que os valores estavam depositados em conta poupança, contudo, pelos extratos acostados ao ID 181107383, verifico que a poupança possui movimentação financeira alheia ao acúmulo de economias essenciais, com diversas transferências esvaziando osaldo da conta, circunstância que desnatura a proteção de impenhorabilidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. CONTA POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. MOVIMENTAÇÃO COMO CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC quando resta comprovado que a conta poupança é movimentada, na verdade, como conta corrente. 2. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (Acórdão 1228718, 07213134320198070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/2/2020, publicado no DJE: 17/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse sentido, a arguição de impenhorabilidade dos valores constritos não merece prosperar. Noutro vértice, quanto às alegações de impenhorabilidade do veículo, mister esclarecer que ainda não houve a penhora do referido veículo nestes autos. O que ocorreu em ID 180010006 foi tão somente a inclusão de restrição de transferência do carro. Assim, não há que se falar, por ora, em análise de impenhorabilidade do veículo do executado. Noutro passo, sustento que não há nestes autos qualquer ordem de leilão por meio particular ou por hasta pública do automóvel que ensejou a dívida ora perseguida. O executado não conseguiu comprovar que o carro sobre o qual recaiu a restrição está sendo alienado pelo exequente. Inclusive, o próprio exequente informa que não está de posse do referido veículo. Isto posto, rejeito a impugnação à penhora. Preclusa, a presente decisão, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta indicada pelo exequente. Intime-se o exequente a trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito nos presentes autos, sob pena de suspensão em razão da ausência de bens. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
05/02/2024, 00:00
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:56
Recebidos os autos
01/02/2024, 20:14
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 20:14
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: 029.122.181-52 (REU)
01/02/2024, 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
30/01/2024, 20:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:40
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 17:15
Recebidos os autos
16/01/2024, 20:28
Outras decisões
16/01/2024, 20:28
Expedição de Outros documentos.
16/01/2024, 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
08/01/2024, 22:46
Juntada de Petição de petição
08/01/2024, 15:42
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 19:04
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 15:16
Expedição de Certidão.
11/12/2023, 15:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
11/12/2023, 02:37
Juntada de Petição de petição
08/12/2023, 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/12/2023, 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
07/12/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703086-76.2022.8.07.0007.
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, houve penhora de crédito existente em conta da parte executada, mediante bloqueio eletrônico sendo certo que, nessa modalidade de constrição, acaso venha a ser atingida verba impenhorável ou capaz de comprometer a própria subsistência, cumpre ao devedor alegar e demonstrar oportunamente esses fatos, na forma do artigo 854, §3º, inciso I, do CPC. É dizer, incumbe ao executado demonstrar que as quantias depositadas estão blindadas por alguma regra de impenhorabilidade. Consoante explanam Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: Como é evidente, no momento em que a penhora on line é realizada, é impossível saber se o valor está gravado por alguma forma de impenhorabilidade. Em razão disto, e como não poderia ser de outra forma, a lei posterga o exame desta questão, impondo ao devedor o ônus de alegar e provar a existência de razão que inviabilize a penhora do valorindisponibilizado (art. 655-A, § 2º, do CPC). (Curso de Processo Civil, Volume 3, 2ª ed., RT, p. 277). No mesmo sentido, são iterativos os precedentes deste eg. TJDFT no sentido de que “constitui ônus do embargante comprovar que a conta bancária na qual foi realizada a penhora é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos e que a quantia penhorada é decorrente de depósito(s) anterior(es), realizado(s) sob o mesmo título.” (Acórdão n.879525, 20140111268164APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 27/07/2015. Pág.: 275). Feita essa análise, esclareço, desde logo, que o sistema SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar que o bloqueio foi feito em conta destinada ao acúmulo de valores (poupança). No caso, o executado não anexou documentos hábeis que subsidiem sua tese de que a penhora recaiu sobre verbas depositadas em caderneta de poupança Não obstante, e dada a relevância do direito invocado, concedo ao(s) executado(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anexarem aos autos extratos completos das contas sobre as quais incidiram os bloqueios, no mês em que ocorreram e dos 2 (dois) meses anteriores, bem como o comprovante de rendimentos relativo ao valor depositado no mês do bloqueio, sob pena de indeferimento. Além disso, trata o devedor documentos que comprovem que o veículo também é impenhorável. Vindo novos documentos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
07/12/2023, 00:00
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 08:55
Recebidos os autos
05/12/2023, 21:49
Outras decisões
05/12/2023, 21:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
05/12/2023, 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
05/12/2023, 01:13
Juntada de Petição de impugnação
04/12/2023, 11:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/12/2023 23:59.
03/12/2023, 04:01
Juntada de certidão
29/11/2023, 19:24
Juntada de certidão
28/11/2023, 14:55
Juntada de certidão
23/11/2023, 13:52
Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 10:09
Publicado Decisão em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
10/11/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703086-76.2022.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIA
10/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 22:04
Juntada de certidão
08/11/2023, 22:04
Recebidos os autos
08/11/2023, 19:31
Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 19:31
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO - CPF: 029.122.181-52 (REU)
08/11/2023, 19:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:39
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
31/10/2023, 18:41
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 11:23
Recebidos os autos
05/10/2023, 22:52
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 22:52
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2023, 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
02/10/2023, 18:58
Expedição de Certidão.
02/10/2023, 18:58
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/09/2023, 09:49
Recebidos os autos
09/08/2023, 22:41
Expedição de Outros documentos.
09/08/2023, 22:41
Recebida a emenda à inicial
09/08/2023, 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
07/08/2023, 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
04/08/2023, 17:53
Juntada de certidão
04/08/2023, 17:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 17:48
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 30/06/2023 23:59.
02/07/2023, 16:33
Recebidos os autos
29/06/2023, 12:08
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 12:08
Declarada incompetência
29/06/2023, 12:08
Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
21/06/2023, 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/06/2023, 21:00
Publicado Decisão em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
26/05/2023, 00:30
Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 09:59
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 08:24
Recebidos os autos
24/04/2023, 18:28
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.017.677/0001-20 (AUTOR)
24/04/2023, 18:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
14/04/2023, 13:31
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 01:10
Juntada de Petição de petição
04/04/2023, 19:11
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 09:48
Recebidos os autos
04/04/2023, 09:48
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2023, 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/03/2023, 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
24/03/2023, 17:12
Juntada de certidão
24/03/2023, 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/03/2023, 16:52
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/03/2023, 09:54
Juntada de Petição de petição
09/03/2023, 10:24
Juntada de Petição de petição
09/03/2023, 10:09
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 14/11/2022 23:59.
15/11/2022, 02:27
Publicado Despacho em 11/11/2022.
11/11/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
11/11/2022, 00:09
Recebidos os autos
09/11/2022, 07:00
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 07:00
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2022, 07:00
Juntada de Petição de petição
27/10/2022, 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
19/10/2022, 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/10/2022, 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/09/2022, 11:58
Juntada de certidão
28/06/2022, 15:50
Juntada de certidão
21/06/2022, 10:18
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RAMOS GOMES IZIDORIO em 13/05/2022 23:59:59.
14/05/2022, 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/04/2022, 18:46
Concedida a Medida Liminar
30/03/2022, 17:46
Recebidos os autos
30/03/2022, 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
28/03/2022, 11:22
Juntada de Petição de petição
16/03/2022, 10:38
Recebidos os autos
14/03/2022, 19:11
Expedição de Outros documentos.
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Decisão interlocutória - emenda à inicial
14/03/2022, 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA