Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. João Egmont
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: ATIVO
NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN
OAB/SC 23300•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 17:43
Expedição de Certidão.
12/12/2023, 17:42
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
12/12/2023, 17:23
Transitado em Julgado em 04/12/2023
05/12/2023, 15:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 02:16
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA. CABIMENTO. APELAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. MULTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu o agravo de instrumento, com fundamento nos artigos 932, III, e parágrafo único, combinado com o artigo 87, III, do RITJDFT. 1.1. Pretensão do agravante de reforma
10/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 12:30
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
06/11/2023, 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/11/2023, 16:51
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 08:48
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito