Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 30.980,08
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/01/2024, 00:01
Juntada de certidão
12/01/2024, 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
09/01/2024, 21:11
Juntada de certidão
09/01/2024, 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
14/12/2023, 12:16
Transitado em Julgado em 13/12/2023
14/12/2023, 12:15
Decorrido prazo de A. M. DE SOUZA FABRICACAO DE MOVEIS - ME em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 03:58
Juntada de certidão
01/12/2023, 14:17
Expedição de Ofício.
28/11/2023, 14:35
Publicado Sentença em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
24/11/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, com fulcro no art. 321, parágrafo único, e art. 924, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
24/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
22/11/2023, 18:52
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 18:02
Expedição de Certidão.
22/11/2023, 17:59
Documentos
Sentença
•22/11/2023, 18:02
Sentença
•22/11/2023, 17:59
14/12/2023, 12:16
Transitado em Julgado em 13/12/2023
14/12/2023, 12:15
Decorrido prazo de A. M. DE SOUZA FABRICACAO DE MOVEIS - ME em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 03:58
Juntada de certidão
01/12/2023, 14:17
Expedição de Ofício.
28/11/2023, 14:35
Publicado Sentença em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
24/11/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, com fulcro no art. 321, parágrafo único, e art. 924, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
24/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
22/11/2023, 18:52
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 18:02
Expedição de Certidão.
22/11/2023, 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, com fulcro no art. 321, parágrafo único, e art. 924, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
22/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/11/2023, 20:00
Indeferida a petição inicial
20/11/2023, 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
20/11/2023, 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
19/11/2023, 07:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
16/11/2023, 15:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
10/11/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0763909-52.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: A. M. DE SOUZA FABRICACAO DE MOVEIS - ME
EXECUTADO: ENALDO DE SOUSA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o assunto "busca e apreensão" que não se aplica ao presente feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro à parte exequente prazo de 5 dias para colacionar aos autos a nota fisca