Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 17.645,09
Orgao julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
20/12/2023, 03:41
Recebidos os autos
20/12/2023, 03:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
18/12/2023, 06:37
Expedição de Certidão.
18/12/2023, 06:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 03:45
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 15:03
Expedição de Certidão.
05/12/2023, 15:03
Recebidos os autos
02/12/2023, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ADITIVO DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. INSTRUMENTO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO APRESENTADO. REQUISITIO INDISPENSÁVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Cédula de Crédito Bancário tem natureza de título de crédito, cujas características são a cartularidade e a possibilidade de circulação. Ainda que a transferência somente possa ocorrer por meio de endosso em preto, consoante art.
10/11/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
12/09/2023, 10:30
Expedição de Certidão.
12/09/2023, 10:29
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SANTANA em 30/08/2023 23:59.