Agravo de InstrumentoAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.312,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Vera Andrighi
Partes do Processo
ELIANE BRITO DE CARVALHO
CPF 846.***.***-63
Autor
BANCO DAYCOVAL - DRA. LISIAN KAREN
Terceiro
BANCO DAYCOVAL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/12/2023, 15:39
Expedição de Certidão.
06/12/2023, 15:39
Transitado em Julgado em 05/12/2023
06/12/2023, 09:32
Decorrido prazo de ELIANE BRITO DE CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 02:16
Decorrido prazo de V. A. R. NASCIMENTO INSTITUICAO FINANCEIRA E FACTORING LTDA em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 07:37
Publicado Ementa em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. ANULAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS. ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA DEVEDORA. ARRESTO. I - Os elementos dos autos não evidenciam a probabilidade do direito, art. 300, caput, do CPC, assim, mantém-se a r. decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência requerida para compelir os Bancos-réus se absterem de cobrar as parcelas dos empréstimos consignados
10/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 14:02
Conhecido o recurso de ELIANE BRITO DE CARVALHO - CPF: 846.537.101-63 (AGRAVANTE) e não-provido