Agravo de InstrumentoCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Partes do Processo
VILMAR DE LUCA
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
AGNES GELCI SIMOES PIRES
OAB/RS 54357•Representa: ATIVO
FRANCIELE ZWETSCH
OAB/RS 109850•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/12/2023, 11:25
Expedição de Certidão.
06/12/2023, 11:25
Transitado em Julgado em 05/12/2023
06/12/2023, 11:22
Decorrido prazo de VILMAR DE LUCA em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 02:16
Publicado Ementa em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO FEDERAL. ELEIÇÃO ALEATÓRIA DE FORO. ABUSIVIDADE. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. As hipóteses previstas no art. 53 do CPC devem ser analisadas sob uma visão panorâmica do processo civil, que culmina na interpretação de que a regra contida na alínea “b” do inciso III do art. 53 do CPC é especial em relação à alínea “a”, porquanto disc
10/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 15:01
Conhecido o recurso de VILMAR DE LUCA - CPF: 594.861.049-72 (AGRAVANTE) e não-provido
06/11/2023, 21:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/11/2023, 20:15
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
05/10/2023, 15:06
Recebidos os autos
26/09/2023, 19:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
17/08/2023, 13:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.