Agravo de InstrumentoCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra
Partes do Processo
AMERICO TETSUO ITIMURA
CPF 367.***.***-72
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO GUARDABASSI GUERRERO
OAB/SP 320490•Representa: ATIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2023, 18:51
Expedição de Certidão.
05/12/2023, 13:08
Transitado em Julgado em 04/12/2023
05/12/2023, 13:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 02:16
Publicado Ementa em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. EXPURGOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. SEDE DO EXECUTADO. ENTENDIMENTO DO STJ. 1. O STJ tem se inclinado pela possibilidade de o mutuário promover a referida demanda no foro do seu domicílio, no local onde se acha a agência ou sucursal em que contraída a cédula de crédito rural ou, ainda, na sede da pessoa jurídica, no caso, esta Circunscrição Judiciária, a escolha do exequente. 2. Deu-se provimento ao recurso.
10/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 15:33
Conhecido o recurso de AMERICO TETSUO ITIMURA - CPF: 367.544.719-72 (AGRAVANTE) e provido
06/11/2023, 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/11/2023, 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
25/10/2023, 17:51
Deliberado em Sessão - Adiado
25/10/2023, 17:26
Juntada de certidão
18/10/2023, 15:03
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 12:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito