Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0703851-38.2022.8.07.0010.
AUTOR: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP RECONVINTE: ERICA RODRIGUES DOS SANTOS VERAS
REU: ERICA RODRIGUES DOS SANTOS VERAS RECONVINDO: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT (2ª Instância) e que o acórdão transitou em julgado em 12/12/2023. Eventual pedido de cumprimento de sentença poderá ser formulado a qualquer tempo com todos os requisitos do Arts. 523 e 524 do CPC/2015 atentando-se o credor que na petição deverá indicar desde já outros bens passíveis de penhora ou diligências para localização deles (RENAJUD, INFOJUD, Mandado de Penhora, etc) caso o bloqueio de valores seja infrutífero (art. 524, vII do NCPC). Com base no PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA, art. 33, XXIV, ficam as partes intimadas do retorno dos autos à primeira instância. Santa Maria/DF, 9 de janeiro de 2024 16:05:49. (Datada e assinada eletronicamente)
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)