Procedimento Comum CívelLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 32.614,07
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/12/2024, 17:12
Expedição de Certidão.
09/12/2024, 17:11
Publicado Certidão em 09/12/2024.
09/12/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
07/12/2024, 02:24
Juntada de certidão
05/12/2024, 14:54
Juntada de edital
05/12/2024, 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
05/12/2024, 13:38
Recebidos os autos
05/12/2024, 13:38
Publicado Decisão em 05/12/2024.
05/12/2024, 02:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
04/12/2024, 11:58
Transitado em Julgado em 03/10/2024
04/12/2024, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
04/12/2024, 02:24
Recebidos os autos
02/12/2024, 22:18
Determinado o arquivamento
02/12/2024, 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
02/12/2024, 09:36
Documentos
Decisão
•02/12/2024, 22:18
Decisão
•02/12/2024, 22:18
Juntada de edital
05/12/2024, 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
05/12/2024, 13:38
Recebidos os autos
05/12/2024, 13:38
Publicado Decisão em 05/12/2024.
05/12/2024, 02:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
04/12/2024, 11:58
Transitado em Julgado em 03/10/2024
04/12/2024, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
04/12/2024, 02:24
Recebidos os autos
02/12/2024, 22:18
Determinado o arquivamento
02/12/2024, 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
02/12/2024, 09:36
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 16:31
Decorrido prazo de ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 02:35
Publicado Certidão em 25/10/2024.
25/10/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
25/10/2024, 02:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/10/2024, 16:02
Mandado devolvido redistribuido
09/10/2024, 00:19
Mandado devolvido redistribuido
07/10/2024, 11:17
Decorrido prazo de RODOLFO FRANCISCO CARVALHO CORNELIO em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 02:18
Decorrido prazo de MARCUS WOLGHER DINIZ DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 02:18
Decorrido prazo de ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 02:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/09/2024, 18:54
Expedição de Mandado.
18/09/2024, 19:37
Publicado Sentença em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
11/09/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
11/09/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
11/09/2024, 02:37
Recebidos os autos
09/09/2024, 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
09/09/2024, 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
04/09/2024, 13:08
Decorrido prazo de ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 02:18
Publicado Ata em 16/08/2024.
16/08/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
15/08/2024, 02:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
14/08/2024, 14:47
Outras decisões
14/08/2024, 14:47
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 21:21
Juntada de Petição de substabelecimento
12/08/2024, 16:48
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
25/04/2024, 02:55
Publicado Certidão em 25/04/2024.
25/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722411-61.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO REVEL: MARCUS WOLGHER DINIZ DA SILVA
REQUERIDO: RODOLFO FRANCISCO CARVALHO CORNELIO CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 13/08/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS. Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência. Ao Cartório para realização das diligências necessárias. LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/4lCN5y ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente)
24/04/2024, 00:00
Juntada de certidão
23/04/2024, 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
23/04/2024, 15:39
Publicado Decisão em 15/04/2024.
15/04/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
12/04/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722411-61.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO REVEL: MARCUS WOLGHER DINIZ DA SILVA
REQUERIDO: RODOLFO FRANCISCO CARVALHO CORNELIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presente o interesse de agir, pois necessária a intervenção judicial para a análise da pretensão do autor. À luz da teoria da asserção, segundo a qual a verificação das condições da ação deve ocorrer com base nas afirmações apresentadas em sede de inicial, presumidamente verídicas, e considerando que a questão suscitada se confunde com o próprio mérito da presente demanda, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, bem como
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro a substituição processual do 2° requerido. Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário. Noutro giro, DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC. O rol de testemunhas já foi apresentado pelas partes conforme petições retro. Em caso de outras provas testemunhais, o rol de testemunhas deve ser apresentado, no prazo legal. Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC. Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 13:17:01. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
12/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
10/04/2024, 21:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
10/04/2024, 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
01/04/2024, 15:05
Decorrido prazo de MARCUS WOLGHER DINIZ DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 04:09
Decorrido prazo de RODOLFO FRANCISCO CARVALHO CORNELIO em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 04:09
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 23:58
Publicado Decisão em 19/03/2024.
19/03/2024, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
18/03/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722411-61.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO
REQUERIDO: MARCUS WOLGHER DINIZ DA SILVA, RODOLFO FRANCISCO CARVALHO CORNELIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada (Id. 182236184), o 1° requerido não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia. Anote-se imediatamente. Verifico que transcorreu “in albis” o prazo para a parte autora apresentar réplica à contestação (Id.186793845). Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo. Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 16:08:22. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
14/03/2024, 19:28
Decretada a revelia
14/03/2024, 19:28
Outras decisões
14/03/2024, 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
14/03/2024, 15:52
Decorrido prazo de ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
20/02/2024, 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2024.
20/02/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722411-61.2023.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente)
19/02/2024, 00:00
Juntada de Petição de contestação
15/02/2024, 08:25
Decorrido prazo de MARCUS WOLGHER DINIZ DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 03:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/01/2024, 21:36
Publicado Decisão em 24/01/2024.
24/01/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722411-61.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO
REQUERIDO: MARCUS WOLGHER DINIZ DA SILVA, RODOLFO FRANCISCO CARVALHO CORNELIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de citação do 2° requerido via aplicativo de mensagem WHATSAPP ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, conforme requerido na petição de Id. 183925978. Em relação aos outros pedidos formulados no ID 183925978 nada a prover, visto a decisão de ID 177634516 que indeferiu os efeitos da tutela. Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024 13:58:31. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
22/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/01/2024, 17:36
Deferido em parte o pedido de ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO - CPF: 658.779.771-72 (REQUERENTE)
19/01/2024, 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
18/01/2024, 14:35
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
17/01/2024, 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0722411-61.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
20/12/2023, 00:00
Juntada de certidão
18/12/2023, 19:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
18/12/2023, 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
18/12/2023, 02:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/12/2023, 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/12/2023, 17:10
Publicado Certidão em 06/12/2023.
06/12/2023, 07:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
05/12/2023, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0722411-61.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, os MANDADOS/AR retornaram sem cumprimento De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
05/12/2023, 00:00
Juntada de certidão
01/12/2023, 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/12/2023, 16:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
01/12/2023, 02:54
Mandado devolvido dependência
20/11/2023, 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/11/2023, 16:14
Publicado Decisão em 14/11/2023.
14/11/2023, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
13/11/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722411-61.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO
REQUERIDO: MARCUS WOLGHER DINIZ DA SILVA, RODOLFO FRANCISCO CARVALHO CORNELIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Trata-se de ação com pedidos de rescisão contratual, despejo e cobrança. A parte autora alega ter firmado com os réus contrato de locação de imóvel co
13/11/2023, 00:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)