Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024957-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: MACIFE S/A MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de execução fundada em Escritura Pública de Rerratificação de outra anterior de Novação, Confissão de Dívida e Outras Avenças de id. 29949488 - pag. 12/23 (no valor de 7.600.000,00 que seriam pagos em 40 parcelas fixas de R$ 190.000,00 vencendo a primeira em 05/09/2014 e a última em 05/12/2017). A presente execução foi ajuizada em 23/08/2016, pela exequente MACIFE S/A MATERIAIS DE CONSTRUCAO - CNPJ: 33.034.208/0001-80, em desfavor dos executados SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.197.184/0001-73; OAS EMPREENIMENTOS S.A. - CNPJ: 06.324.922/0003-00 e FIGUEIREDO ÁVILA ENGENHARIA LTDA(FAENGE LTDA) - CNPJ 03.389.964/0001-61, distribuída inicialmente em suporte físico sob nº 2016.01.1.087371-5, tendo por objeto a execução de 17 parcelas, vencidas nos meses compreendidos em abril de 2015 e agosto de 2016. Outrossim, o processo foi distribuído por prevenção ao processo 2015.01.1.027038-6 / PJe nº. 0007673-50.2015.8.07.0001, que tem por objeto a parcela vencida no mês de março de 2015. 1. Em 11/11/2016 a executada FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA - FAENGE LTDA foi citada (id. 29949486), opondo os Embargos à Execução nº. 2016.01.1.120404-8 / PJe nº 0034682-50.2016.8.07.0001, os quais foram julgados procedentes para extinguir em parte a execução, apenas em face do embargante, em razão de sua ilegitimidade passiva. 2. Em 28/11/2016 foram citada as executadas SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (id. 29949503 - pag. 4) e OAS EMPREENDIMENTOS SA (id. 29949503 - pag. 8), deixando transcorrer o prazo para pagamento e para oposição de embargos à execução (id. 29949506). 3. Em 19/05/2017 foi procedida a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis a este Juízo, restando frutífera a pesquisa de ativos financeiros e bloqueada a importância de R$4.635,74 da conta de titularidade da executada SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (id. 29949510). 4. Em 04/12/2017 foram deferidas as penhoras dos imóveis de matrículas de n.º 104796, nº 104801, n.º 104813 e 104855 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, descritos respectivamente como Apartamento duplex nº143-A, localizados nos 14º e 15º pavimentos; Apartamento triplex nº 164-A, localizados nos 16º ao 18º pavimentos, ambos no EDIFÍCIO SALINA, Bloco A, e Apartamento nº 44-B, localizado no 4º pavimento; matrícula n.º 104855, Apartamento triplex n.º 162-B, localizados nos 16º ao 18º pavimentos, do EDIFÍCIO MÁLAGA, ambos Bloco B, e todos integrante do CONDOMÍNIO SOLARES, situado na Avenida Gal. Monteiro de Barros nº 638, Guarujá - SP de propriedade da executada da executada OAS EMPREENDIMENTOS SA (id. 29949517). 5. Em 21/02/2018 foi proferida decisão que levantou a penhora do imóvel de matrícula nº 104801 em face de confisco noticiado pela 13ª Vara Federal de Curitiba e desconstituiu as penhoras sobre os demais imóveis, em virtude de notícia de deferimento da recuperação judicial da executada OAS EMPREENDIMENTOS SA (id. 29949523). 6. Em 08/01/20219 foi comunicada penhora no rosto dos presente autos, pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Taguatinga, deferida no processo nº 2015.07.1.014134-9 / PJe nº 0013842-35.2015.8.07.0007, de R$979.443,55. (segundo consta nas pesquisas informatizadas, o processo foi redistribuído para 2ª Vara Cível de Taguatinga, sendo proferida sentença extintiva em 05/02/2020, encontrando-se arquivado definitivamente). 7. Em 30/01/219 foi proferida sentença que acolheu exceção de pré-executividade para extinguir a execução em relação à segunda executada OAS EMPREENDIMENTOS SA (id. 29949568). 8. Em 13/01/2020 foi deferida a penhora dos imóveis de matrículas n.º 71.263, 71.264, 71.265, 71.266, 71.267, 71.268, 71.269, 71.270, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descritos respectivamente como: Lojas nºs. 01 e 02, do Térreo/Mezanino; Salas nºs 101, 102, 103 e 104, do 1º Pavimento; Salas nºs 201, 202 do 2º Pavimento, todas da torre B, a serrem edificadas nos Lotes nºs 1.350, 1.360, 1.370, 1.380, 1.390, 1.400, 1.410 e 1.420, de propriedade da parte executada SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CPF/CNPJ: 13.197.184/0001-73 (id. 52453042). 9. Em 02/12/2020 foi deferida a penhora do imóvel de matrícula nº 45.667, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como: Lotes nºs 1.350, 1.360, 1.370, 1.380, 1.390, 1.400, 1.410 e 1.420. Consignado que, embora esteja afetado o imóvel, a dívida ora executada deriva da própria incorporação, motivo pelo qual caracterizada a exceção (id. 78631967). 10. Em 09/08/2021 houve impugnação ao valor da avaliação do imóvel pelo exequente, sendo determinada a realização de prova pericial (id. 99798644) e nomeado para realização da perícia GLAUCO FERNANDES DE MEDEIROS. 11. Em 20/10/2021 foi proferida decisão na execução nº 0007673-50.2015.8.07.0001, que reconheceu a conexãodas execuções e determinou à associação de todos os feitos abaixo indicados para tramitação conjunta: 11.1 0007673-50.2015.8.07.0001 (distr. 12/03/2015): débito de R$ 190.000,00, referente à parcela vencida em 06/03/2015; 11.2. 0024957-37.2016.8.07.0001 (distr. 26/08/2016): débito de R$ 3.751.422,22, referente às parcelas de R$190.000,00, vencidas de 05/04/2015 até 05/08/2016; 11.3. 0727669-22.2017.8.07.0001 (distr. 28/09/2017): débito de R$ 2.854.509,84, referente às parcelas de R$ 190.000,00, vencidas de 05/09/2016 até 28/09/2017; 11.4 0731651-10.2018.8.07.0001 (distrib. 25/10/2018): débito de R$ 4.731.383,19, referente às parcelas de R$ 190.000,00, vencidas em 05/11/2017 e 05/12/2017, bem como às multas de R$ 400.000,00, vencidas de 05/01/2018 a 05/10/2018; 11.5. 0703076-55.2019.8.07.0001 (distr. 12/02/2019): débito de R$ 1.644.567,76, relativamente às multas devidas de R$ 05/11/2018 até 12/02/2019; 11.6. 0700654-39.2021.8.07.0001 (distr. 12/01/2021): débito de R$ 2.997.943,68, referente às multas de R$ 400.000,00 vencidas de março de 2019 até agosto de 2019. 12. Em 15/03/2022 foi comunicada penhora no rosto dos presente autos, por este Juízo deferida no processo nº 0700654-39.2021.8.07.0001, contendo as mesmas partes, de R$4.220.547,77. 13. Foram fixados honorários periciais em R$ 59.610,00 (id. 128659134). 14. Em 04/07/2022 foi comunicada a penhora no rostos dos autos, pelo Juízo da 14ª Vara Cível de Brasília, deferida no processo nº 0730172-11.2020.8.07.0001, de R$ 221.035,24. 15. Instadas as partes a se manifestarem sobre o laudo pericial, não foi apresentad impugnação; todavia, terceiro estranho à lide apresentou laudo encartado no bojo do cumprimento de sentença que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras, razão pela qual a este juízo concedeu prazo para as parte se manifestarem sobre o referido laudo, homologando desde logo a avalição apresentado pelo perito GLAUCO FERNANDES DE MEDEIROS na presente execução, em caso de discordância das partes. I. À Secretaria do Juízo para: a) realizar a associação dos feitos consignada no item 11; b) regularizar a anotação das penhoras nos rostos dos presentes autos, haja vista que não consta o registro no PJe da penhora item 12 (id. 118438000). II. Diante da discordância da parte exequente quanto ao parecer apresentado por terceiro estranho a lide, e à míngua de impugnação do laudo de avaliação dos imóveis situados no SIA TRECHO 01 LOTES 1.350, 1.360, 1.370, 1.380, 1.390, 1.400, 1.410 e 1.420, desta Capital, devidamente registrados na matrícula de n.º 45.667 do 4º Ofício de Registro de Imóvel do DF, de propriedade da executada SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.197.184/0001-73; fica HOMOLOGADA a avaliação pelo valor de R$ 31.526.500,00, nos termos da Decisão de id. 165812946. Independentemente de preclusão, expeça-se alvará eletrônico para liberação do valor remanescente de honorários periciais, a saber: 50% restante do depósito judicial de id. R$ 59.610,00 (migrado do Banco do Brasil para Banco BRB pelo valor de R$63.617,09 - id. 164495673), em favor do perito Glauco Fernandes de Medeiros, CPF 052.966.894-70, por transferência bancária para conta de sua titularidade, indicada no id. 161155184: Banco: Inter – 077, Agência: 0001-9, Conta corrente: 2.340.517-1. III. Ao exequente para instruir os autos com planilha atualizada do débito e manifestar-se objetivamente quanto ao seu interesse na adjudicação do imóvel registrado na matrícula de n.º 45.667 do 4º Ofício de Registro de Imóvel do DF, bem assim requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. IV. A fim de instruir os autos nº 1070306-59.2021.4.01.3400, que tramita perante o Juízo da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunique-se aquele Juízo que a presente execução foi extinta em relação à executada OAS EMPREENDIMENTOS SA. Confiro à presente força de Ofício. Intimem-se. 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