Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 27.370,90
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/11/2023, 06:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/11/2023, 06:29
Recebidos os autos
20/11/2023, 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
20/11/2023, 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
17/11/2023, 18:19
Transitado em Julgado em 09/11/2023
17/11/2023, 18:19
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS BARCELLOS em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:55
Decorrido prazo de ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
17/10/2023, 03:13
Publicado Sentença em 17/10/2023.
17/10/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada. Retiro a restrição lançada via RENAJUD. Custas finais, se houver, pela parte executada. Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial. Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença
12/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/10/2023, 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/10/2023, 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
02/10/2023, 14:04
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 10:48
Documentos
Sentença
•11/10/2023, 08:18
Sentença
•11/10/2023, 08:18
17/11/2023, 18:19
Transitado em Julgado em 09/11/2023
17/11/2023, 18:19
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS BARCELLOS em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:55
Decorrido prazo de ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
17/10/2023, 03:13
Publicado Sentença em 17/10/2023.
17/10/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada. Retiro a restrição lançada via RENAJUD. Custas finais, se houver, pela parte executada. Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial. Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença
12/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/10/2023, 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/10/2023, 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
02/10/2023, 14:04
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 10:48
Publicado Despacho em 19/09/2023.
19/09/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
18/09/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720487-49.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
EXECUTADO: SERGIO MARTINS BARCELLOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) de ID 171231844, no prazo de 15 dias. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Ju
18/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/09/2023, 10:37
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2023, 10:37
Juntada de Petição de petição
10/09/2023, 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
21/08/2023, 18:04
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 16:42
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 09:28
Publicado Decisão em 17/08/2023.
17/08/2023, 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 30 dias, a fim de que as partes possam entabular acordo relativo à esta demanda. Transcorrido o prazo "in albis", intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 30 dias, a fim de que as partes possam entabular acordo relativo à esta demanda. Transcorrido o prazo "in albis", intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
11/08/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
04/08/2023, 15:46
Recebidos os autos
04/08/2023, 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
04/08/2023, 15:23
Decorrido prazo de ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 01:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
21/07/2023, 18:49
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
21/07/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720487-49.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
EXECUTADO: SERGIO MARTINS BARCELLOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de ID 164737664, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 13 de julho de 2023
21/07/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
13/07/2023, 18:29
Publicado Certidão em 11/07/2023.
11/07/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
10/07/2023, 00:29
Publicado Certidão em 10/07/2023.
10/07/2023, 00:21
Juntada de Petição de petição
09/07/2023, 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
08/07/2023, 00:30
Juntada de certidão
06/07/2023, 15:28
Juntada de alvará de levantamento
04/07/2023, 14:39
Juntada de alvará de levantamento
23/05/2023, 09:58
Desentranhado o documento
22/05/2023, 19:04
Cancelada a movimentação processual
22/05/2023, 19:04
Juntada de Petição de petição
12/05/2023, 16:47
Publicado Decisão em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
10/05/2023, 00:42
Recebidos os autos
08/05/2023, 18:29
Outras decisões
08/05/2023, 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
08/05/2023, 11:13
Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/04/2023, 14:12
Recebidos os autos
28/04/2023, 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
28/04/2023, 08:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
26/04/2023, 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
25/04/2023, 09:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
20/04/2023, 16:03
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS BARCELLOS em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
16/02/2023, 08:01
Publicado Decisão em 07/02/2023.
07/02/2023, 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
06/02/2023, 01:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/01/2023, 14:19
Recebidos os autos
26/01/2023, 16:06
Recebida a emenda à inicial
26/01/2023, 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
12/01/2023, 16:31
Juntada de Petição de petição
29/12/2022, 13:52
Publicado Decisão em 05/12/2022.
06/12/2022, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
06/12/2022, 02:22
Recebidos os autos
01/12/2022, 12:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
01/12/2022, 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI