Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/05/2018
Valor da Causa
R$ 235.235,49
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
MARLI PEREIRA DE JESUS
CPF
Reu
ALESSANDRA PEREIRA DE JESUS DA SILVA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
MARCELENA PEREIRA DE JESUS
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
MAURA APARECIDA PEREIRA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
KATIA MARQUES FERREIRA
OAB/DF 30744·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PA 18696·CPF·Representa: Autor
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427·CPF·Representa: Autor
YASMIN SILVA DE NOVAES
OAB/DF 61870·CPF·Representa: Autor
VALDEVINO DOS SANTOS CORREA
OAB/DF 32058·CPF
Movimentações
Arquivado Provisoramente
30/08/2023, 07:31
Recebidos os autos
14/08/2023, 17:07
·
Representa: Réu
MARCELENA PEREIRA DE JESUS
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
MAURA APARECIDA PEREIRA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
MARIA PEREIRA DE JESUS
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
MEYRILENE PEREIRA DE JESUS
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
VALDEVINO DOS SANTOS CORREA
OAB/DF 32058·CPF·Representa: Réu
PAULO CORREA DOS SANTOS
OAB/DF 8405·CPF·Representa: Réu
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
14/08/2023, 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
28/07/2023, 15:48
Processo Desarquivado
27/07/2023, 04:05
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 09:40
Arquivado Provisoramente
24/07/2023, 17:49
Expedição de Certidão.
24/07/2023, 17:49
Publicado Decisão em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
21/07/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito. Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC). Findo o prazo de s
21/07/2023, 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
12/07/2023, 07:54
Recebidos os autos
12/07/2023, 07:54
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI