Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 42.570,74
Orgao julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
02.671.743/0001-19
Terceiro
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447•Representa: ATIVO
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061•Representa: ATIVO
RICARDO NEVES COSTA
OAB/DF 28978•Representa: ATIVO
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 17:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
13/01/2024, 03:01
Transitado em Julgado em 10/01/2024
10/01/2024, 18:25
Recebidos os autos
10/01/2024, 16:57
Extinto o processo por desistência
10/01/2024, 16:57
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
18/12/2023, 15:10
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 17:24
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 09:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
17/11/2023, 14:03
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 12:28
Publicado Decisão em 14/11/2023.
14/11/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
13/11/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. A demonstração da mora se faz mediante prova da efetiva notificação do devedor no endereço do devedor declinado no contrato entabulado (Decreto-Lei n.º 911/69, art. 2º, § 2º), o que não se comprovou com o documento de ID 162033097, uma vez que a referida notificação extrajudicial foi enviada por correspondência eletrônica (REsp 2.022.423 - RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, data do julgamento: 25.4.2023). 2. Registro que a notificação deve ser prévia, ou seja, anterior ao ajuizamento da aç