Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0700076-48.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA MARTINS, ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES RECONVINTE: LUCCA DIAS DOS SANTOS, ADRIANA DIAS DA SILVA
REQUERIDO: LUCCA DIAS DOS SANTOS, ADRIANA DIAS DA SILVA RECONVINDO: ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES, FERNANDO GONCALVES COSTA MARTINS ATA Aos 23 dias de abril de 2024, às 15h00, na sala de audiência virtual criada por este Juízo no aplicativo de videoconferência Microsoft Teams, de acordo com a Portaria Conjunta 52/2020 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência. Preside o ato o Dr. EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito. Feito o pregão, a ele atenderam a parte requerente FERNANDO GONCALVES COSTA MARTINS, casado, vigilante, CPF nº. 874.409.891-04 e ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES, casada, diarista, CPF nº. 022.823.811-06, acompanhados por seu advogado(a), Dr(a). BRUNA FONTENELES DE MELO, OAB/DF 44.706; e os requeridos LUCCA DIAS DOS SANTOS, casado, motorista de aplicativo, CPF nº 065.240.961-00 e ADRIANA DIAS DA SILVA, solteira, do lar, CPF nº. 692.014.801-30 e seu patrono(a) Dr(a). ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO, OAB/DF 41.350. Presentes as testemunhas RAFAELA CRISTINA BARBOSA PONTELO RAMOS, casada, servidora pública, CPF nº. 727.168.192-49 e JOSE DOS SANTOS ALVES DO NASCIMENTO, solteiro, lanterneiro, CPF nº. 547.490.501-72. Os presentes confirmaram todos os seus dados pessoais e apresentaram, por vídeo, seus documentos de identificação. Aberta a audiência, tentada a conciliação, esta restou infrutífera. Na sequencia, foram colhidos os depoimentos pessoais do autor, FERNANDO e de ambos os réus. Dispensado o depoimento pessoal da parte autora ANDREANI. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas RAFAELA e JOSÉ. As partes desistiram da oitiva das testemunhas FLÁVIO FEITOZA, LIOMAR RODRIGUES COSTA e FRANCISCA DAS CHAGAS MORAIS DO NASCIMENTO RODRIGUES, o que foi homologado. Encerrada a instrução, as partes requereram a apresentação das alegações finais por memorial. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Defiro o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às partes para apresentarem as alegações finais por memorial, a contar da juntada da presente ata aos autos, iniciando pelo requerente. Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pelo MM. Juiz que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020. Intimados os presentes. Nada mais havendo, às 16h09, determinou o MM. Juiz o encerramento da presente. Eu, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE BARROS ASSUNÇÃO, assistente de audiência, digitei. EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)