Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 02:16
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
14/11/2023, 02:17
Publicado Decisão em 14/11/2023.
14/11/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710045-50.2023.8.07.0000.
RECORRENTE: AGROPECUARIA PAIAGUAS LTDA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DECISÃO O Ministro Moura Ribeiro, em decisão unipessoal (Id 53239924 - pp. 4/8), deu provimento ao recurso especial interposto pelo agravante para declarar que a competência, por ser relativa, não pode ser declarada de ofício. Citando a Súmula nº 33 do STJ, determi
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
13/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 14:52
Recebidos os autos
10/11/2023, 14:01
Determinado o arquivamento
10/11/2023, 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
09/11/2023, 16:37
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
09/11/2023, 16:36
Remetidos os Autos (STJ) para Gabinete da Desa. Diva Lucy