Nota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.011,83
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Partes do Processo
JFB DIGITAL EIRELI
CNPJ
Autor
SABRINA HEITIELLY RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN
OAB/DF 48321·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/11/2023, 13:04
Transitado em Julgado em 14/11/2023
17/11/2023, 13:03
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
14/11/2023, 02:53
Publicado Sentença em 14/11/2023.
14/11/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723231-22.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI
EXECUTADO: SABRINA HEITIELLY RIBEIRO S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial que move JFB DIGITAL EIRELI em desfavor de SABRINA HEITIELLY RIBEIRO. A certeza constitui requisito essencial e indissociável
13/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
10/11/2023, 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/11/2023, 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART