Agravo de InstrumentoValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
Partes do Processo
OSALDINA PEREIRA DOS SANTOS DE MARCHI
CPF 086.***.***-24
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
NATHALIA DINIZ SOARES SERVILHA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145•Representa: PASSIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 15:41
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 15:46
Transitado em Julgado em 17/11/2023
17/11/2023, 15:38
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 15:37
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 09:43
Publicado Ementa em 14/11/2023.
14/11/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
14/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PROVA PERICIAL. BANCO DO BRASIL S/A. ABATIMENTOS DA LEI N. 8.088/1990. 1. Na liquidação de sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (ACP 94.0008514-1) deve ser considerado no cálculo apenas o real prejuízo do mutuário, abatidas eventuais anistias, isenções, securitizações e demais formas de remissões das dívidas, ainda que ocorridas posteriormente. 2.
13/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 15:32
Conhecido o recurso de OSALDINA PEREIRA DOS SANTOS DE MARCHI - CPF: 086.270.528-24 (AGRAVANTE) e não-provido
06/11/2023, 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/11/2023, 12:57
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 10:22
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito