Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
18/07/2024, 07:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
24/06/2024, 13:47
Publicado Decisão em 24/06/2024.
24/06/2024, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
22/06/2024, 03:28
Recebidos os autos
20/06/2024, 14:33
Outras decisões
20/06/2024, 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/06/2024, 15:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
19/06/2024, 15:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
28/05/2024, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
27/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730099-68.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ARTHEMIS DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
EXECUTADO: AMARONE GASTRONOMIA LTDA DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado. Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional. Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. Mantenha-se o feito suspenso (item 5 do ID 134036890 e ID 189173380). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)