Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003024-71.2017.8.07.0001.
EMBARGANTE: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
EMBARGADO: PEDREIRA AGUAS LINDAS LTDA - ME, PEDREIRAS CONTAGEM LTDA DECISÃO Na sentença de ID 169514537 o cumprimento de sentença foi extinto pelo pagamento da dívida, oportunidade em que foi determinada a expedição de ofício de ordem de transferência à parte credora, no valor de R$ 15.837,34, observados os dados bancários indicados na petição retro. Ocorre que foi provido o AGI n. 0735090-56.2023.8.07.0000 que permitiu a reserva de 2/3 do valor depositado a título de honorários sucumbenciais até o ajuizamento da ação autônoma de arbitramento de honorários, cujo prazo para sua comprovação deverá ser fixado neste Juízo. Em seguida, mediante despacho de ID 186426427, foi facultado prazo comum ao Patrono da embargante e à parte interessada Walter Moura Advogados Associados se manifestarem quanto ao teor do agravo supra, devendo esclarecer se, em homenagem aos princípios da colaboração entre os sujeitos processuais, da celeridade e da economia processual, pretendem convencionar nestes autos o valor devido a cada um dos patronos. Ambas as partes concordaram em ratear com o rateio em 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados para cada um dos escritórios, conforme petições de IDs 187793509 e 188165450. Desse modo, expeça-se ofício de transferência do valor de R$ 7.918,67 e acréscimos proporcionais, em favor da parte interessada, Walter Moura Advogados Associados, observados os dados bancários indicados na petição de ID 188165450. Fica o Patrono da parte embargante intimado a informar seus dados bancários ou de procurador com poderes para dar e receber quitação, a fim de se proceder à transferência do valor de R$ 7.918,67. Prazo: 05 (cinco) dias. Trazidos aos autos, expeça-se ofício de transferência do valor de R$ 7.918,67 e acréscimos proporcionais, em favor do Patrono da parte embargante. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento. Tudo feito, prossiga-se nos termos da sentença de ID 169514537. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)