Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 51.314,17
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/DF 36999•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/01/2024, 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
15/01/2024, 16:01
Recebidos os autos
15/01/2024, 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
13/12/2023, 17:50
Transitado em Julgado em 12/12/2023
13/12/2023, 17:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 03:55
Expedição de Certidão.
08/12/2023, 17:23
Decorrido prazo de LEANDRO BIBERG em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 03:41
Publicado Sentença em 14/11/2023.
14/11/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
13/11/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de LEANDRO BIBERG, partes devidamente qualificadas na inicial. Na petição de ID Num. 176862924, a parte autora informou que o réu efetuou a renegociação de seu débito, bem como requereu a extinção do feito. É o breve relatório. DECIDO. Ocorreu, nestes autos, a perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, julgo extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro n
13/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
09/11/2023, 17:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/11/2023, 17:39
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA