Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDRADE MICAS em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:55
Publicado Sentença em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0032896-17.2016.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDRADE MICAS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX. Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
01/09/2023, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/08/2023, 14:45
Recebidos os autos
29/08/2023, 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE