Execução Fiscal 0036155-68.2012.8.07.0015 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
09/09/2019
Valor da Causa
R$ 11.141,08
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/05/2021, 21:54
Transitado em Julgado em 14/05/2021
17/05/2021, 21:53
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
HELVIO ALBERTO DE AZEVEDO PASSOS
CPF
004.***.***-00
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Reu
Decorrido prazo de HELVIO ALBERTO DE AZEVEDO PASSOS em 14/05/2021 23:59:59.
15/05/2021, 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2021 23:59:59.
04/05/2021, 02:45
Publicado Sentença em 23/04/2021.
23/04/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
22/04/2021, 16:50
Recebidos os autos
20/04/2021, 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/04/2021, 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
19/04/2021, 16:10
Juntada de Petição de petição
18/04/2021, 14:25
Expedição de Outros documentos.
07/04/2021, 13:49
Juntada de certidão
07/04/2021, 13:48
Decorrido prazo de HELVIO ALBERTO DE AZEVEDO PASSOS em 30/03/2021 23:59:59.
31/03/2021, 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
21/01/2021, 02:53
Ver todas as movimentações (20)
Todas as movimentações
(20)
Arquivado Definitivamente
17/05/2021, 21:54
Transitado em Julgado em 14/05/2021
17/05/2021, 21:53
Decorrido prazo de HELVIO ALBERTO DE AZEVEDO PASSOS em 14/05/2021 23:59:59.
15/05/2021, 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2021 23:59:59.
04/05/2021, 02:45
Publicado Sentença em 23/04/2021.
23/04/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
22/04/2021, 16:50
Recebidos os autos
20/04/2021, 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/04/2021, 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
19/04/2021, 16:10
Juntada de Petição de petição
18/04/2021, 14:25
Expedição de Outros documentos.
07/04/2021, 13:49
Juntada de certidão
07/04/2021, 13:48
Decorrido prazo de HELVIO ALBERTO DE AZEVEDO PASSOS em 30/03/2021 23:59:59.
31/03/2021, 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
21/01/2021, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
15/01/2021, 02:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0036155-68.2012.8.07.0015. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HELVIO ALBERTO DE AZEVEDO PASSOS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da certidão de ID 44345879 - Pág. 34. Nos termos do inciso XL, art. 1º da Portaria nº 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2020 10:05:44. KALINY LIMA GOMES Estagiário Cartório Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
14/01/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/01/2021, 16:50
Expedição de Certidão.
13/01/2021, 16:49
Distribuído por sorteio
09/09/2019, 19:34
Documentos
Sentença
•
20/04/2021, 13:49
Sentença
•
20/04/2021, 11:41