CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
OAB/DF 13032·CPF·Representa: Autor
FERNANDA SILVA RIEDEL DE RESENDE
OAB/DF 29069·CPF·Representa: Réu
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE
OAB/DF 3842·CPF·Representa: Réu
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
OAB/DF 968·CPF·Representa: Réu
ANTONIO ALVES FILHO
OAB/DF 4972·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/07/2022, 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MONTE DE MORAIS em 20/07/2022 23:59:59.
21/07/2022, 00:30
Publicado Certidão em 13/07/2022.
13/07/2022, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
12/07/2022, 02:25
Expedição de Outros documentos.
08/07/2022, 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
08/07/2022, 17:51
Transitado em Julgado em 05/07/2022
05/07/2022, 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
05/07/2022, 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MONTE DE MORAIS em 04/07/2022 23:59:59.
05/07/2022, 00:56
Publicado Sentença em 10/06/2022.
10/06/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 00:23
Recebidos os autos
08/06/2022, 00:11
Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 00:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/06/2022, 00:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
02/06/2022, 16:10
Documentos
Sentença
•08/06/2022, 00:11
Decisão
•09/04/2021, 20:09
08/07/2022, 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
08/07/2022, 17:51
Transitado em Julgado em 05/07/2022
05/07/2022, 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
05/07/2022, 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MONTE DE MORAIS em 04/07/2022 23:59:59.
05/07/2022, 00:56
Publicado Sentença em 10/06/2022.
10/06/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 00:23
Recebidos os autos
08/06/2022, 00:11
Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 00:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/06/2022, 00:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
02/06/2022, 16:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
21/05/2022, 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
21/05/2022, 02:25
Juntada de Petição de petição
11/05/2022, 16:25
Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 14:05
Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 14:04
Juntada de certidão
28/04/2022, 14:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MONTE DE MORAIS em 06/05/2021 23:59:59.
07/05/2021, 02:39
Publicado Decisão em 14/04/2021.
14/04/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
14/04/2021, 02:29
Recebidos os autos
09/04/2021, 20:09
Expedição de Outros documentos.
09/04/2021, 20:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
09/04/2021, 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
09/04/2021, 17:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MONTE DE MORAIS em 30/03/2021 23:59:59.
31/03/2021, 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
11/03/2021, 02:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
26/01/2021, 17:45
Juntada de Petição de petição
26/01/2021, 10:23
Publicado Certidão em 21/01/2021.
21/01/2021, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
15/01/2021, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031094-79.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO MONTE DE MORAIS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Nos termos do art. 1º, inciso II, da Portaria nº 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o exequente intimado a se manifestar acerca da petição e documentos apresentados pelo executado. BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2021 16:29:08. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
14/01/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/01/2021, 16:29
Juntada de certidão
13/01/2021, 16:29
Juntada de certidão
13/01/2021, 16:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade