Execução Fiscal 0038823-61.2016.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
21/07/2019
Valor da Causa
R$ 47.560,92
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145
·
CPF
043.***.***-40
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/01/2024, 15:45
Processo Desarquivado
28/12/2023, 04:11
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
MARIA DE LOURDES DE AGUIAR
CPF
258.***.***-68
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Reu
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
27/12/2023, 11:47
Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE AGUIAR em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 02:47
Publicado Certidão em 20/10/2023.
20/10/2023, 02:47
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
18/10/2023, 14:31
Transitado em Julgado em 25/09/2023
25/09/2023, 03:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
25/09/2023, 03:21
Publicado Sentença em 01/09/2023.
01/09/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 00:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/08/2023, 19:30
Recebidos os autos
29/08/2023, 19:30
Ver todas as movimentações (46)
Todas as movimentações
(46)
Arquivado Definitivamente
17/01/2024, 15:45
Processo Desarquivado
28/12/2023, 04:11
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
27/12/2023, 11:47
Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE AGUIAR em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 02:47
Publicado Certidão em 20/10/2023.
20/10/2023, 02:47
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
18/10/2023, 14:31
Transitado em Julgado em 25/09/2023
25/09/2023, 03:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
25/09/2023, 03:21
Publicado Sentença em 01/09/2023.
01/09/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 00:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/08/2023, 19:30
Recebidos os autos
29/08/2023, 19:30
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
28/04/2023, 13:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 01:13
Juntada de Petição de petição
20/03/2023, 14:42
Expedição de Outros documentos.
07/03/2023, 10:58
Juntada de certidão
07/03/2023, 10:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2022 23:59:59.
15/03/2022, 00:44
Publicado Decisão em 07/03/2022.
07/03/2022, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
05/03/2022, 00:11
Expedição de Outros documentos.
03/03/2022, 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
03/03/2022, 15:13
Recebidos os autos
03/03/2022, 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
24/02/2022, 15:25
Juntada de Petição de petição
23/02/2022, 16:28
Juntada de certidão
14/02/2022, 12:36
Expedição de Outros documentos.
14/02/2022, 12:34
Juntada de certidão
14/02/2022, 12:33
Decorrido prazo de MARIA DELOURDES DE AGUIAR em 30/03/2021 23:59:59.
31/03/2021, 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2021 23:59:59.
18/03/2021, 02:34
Publicado Decisão em 26/01/2021.
26/01/2021, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
25/01/2021, 02:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0038823-61.2016.8.07.0018. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DELOURDES DE AGUIAR DECISÃO Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39). Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
25/01/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/01/2021, 07:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
21/01/2021, 20:07
Recebidos os autos
21/01/2021, 20:07
Publicado Certidão em 21/01/2021.
21/01/2021, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
15/01/2021, 02:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0038823-61.2016.8.07.0018. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DELOURDES DE AGUIAR C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico e dou fé que a parte exequente deixou transcorrer "in albis" o prazo para se manifestar acerca da citação de ID. 40233985 - Pág. 13, razão pela qual, faço conclusos os presentes autos. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2020 10:26:51. KALINY LIMA GOMES Estagiário Cartório Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
14/01/2021, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
13/01/2021, 17:20
Expedição de Certidão.
13/01/2021, 17:20
Distribuído por sorteio
21/07/2019, 10:44
Documentos
Sentença
•
29/08/2023, 19:30
Decisão
•
03/03/2022, 15:13
Decisão
•
22/01/2021, 07:29
Decisão
•
21/01/2021, 20:07