Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001343-84.2018.8.07.0016.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: AURISTELA CONSTANTINO, BELATRIX PARTICIPACOES S/A, BRUNA CONSTANTINO ALVES PETRILLI, COMPORTE PARTICIPACOES S.A., CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR, CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI, EDUARDO CONSTANTINO ALVES, EDUARDO QUEIROZ ALVES, EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., GABRIELLA CONSTANTINO BETHONICO FORESTI LEAL, HENRIQUE CONSTANTINO, IAC PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, JOAQUIM CONSTANTINO NETO, LUCAS CONSTANTINO BETHONICO FORESTI, MARCELO CONSTANTINO ALVES, PAULO SERGIO BONGIOVANNI, PEDRO CONSTANTINO, RENPET PARTICIPACOES S.A., RICARDO CONSTANTINO, RODOVIARIO UNIAO LTDA, RODRIGO CONSTANTINO BONGIOVANNI, TEX TRANSPORTE DE ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA., VIACAO ALVORADA LTDA - EPP, VIACAO PIONEIRA LTDA, VIACAO PIRACICABANA LTDA, VIACAO PLANETA LTDA, VIACAO SATELITE LTDA, VICTOR BETHONICO FORESTI C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executados(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Vara de Execução Fiscal, face as petições de IDs. 80172184, 80175701, 80243410 e 80276339. BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2021 18:20:31. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.