Execução Fiscal 0027336-94.2016.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/08/2019
Valor da Causa
R$ 24.481,63
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Recebidos os autos
22/04/2024, 15:25
Outras decisões
22/04/2024, 15:25
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
ANTONIO GOMES VIEIRA
CPF
182.***.***-72
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Reu
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
13/06/2023, 15:41
Juntada de Petição de petição
12/06/2023, 17:04
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 17:27
Juntada de certidão
29/05/2023, 17:26
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 07/04/2022 23:59.
29/05/2023, 17:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
19/02/2022, 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/02/2022, 15:16
Juntada de certidão
17/01/2022, 18:10
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2021, 18:49
Recebidos os autos
09/11/2021, 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
12/07/2021, 17:15
Juntada de Petição de petição
08/07/2021, 23:28
Juntada de Petição de petição
08/07/2021, 22:33
Ver todas as movimentações (26)
Todas as movimentações
(26)
Recebidos os autos
22/04/2024, 15:25
Outras decisões
22/04/2024, 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
13/06/2023, 15:41
Juntada de Petição de petição
12/06/2023, 17:04
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 17:27
Juntada de certidão
29/05/2023, 17:26
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 07/04/2022 23:59.
29/05/2023, 17:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
19/02/2022, 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/02/2022, 15:16
Juntada de certidão
17/01/2022, 18:10
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2021, 18:49
Recebidos os autos
09/11/2021, 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
12/07/2021, 17:15
Juntada de Petição de petição
08/07/2021, 23:28
Juntada de Petição de petição
08/07/2021, 22:33
Recebidos os autos
21/06/2021, 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
21/06/2021, 19:04
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 30/03/2021 23:59:59.
31/03/2021, 02:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
11/02/2021, 18:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
21/01/2021, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
18/01/2021, 02:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0027336-94.2016.8.07.0018. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO GOMES VIEIRA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico e dou fé que fica o Exequente intimado para indicar de forma objetiva os bens a serem constritos e a ordem de preferência para sua efetivação, conforme despacho de ID. 43103677 - Pág. 90. BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2021 10:03:41. KALINY LIMA GOMES Estagiário Cartório Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
18/01/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/01/2021, 20:02
Expedição de Certidão.
14/01/2021, 20:02
Distribuído por sorteio
25/08/2019, 17:32
Documentos
Decisão
•
22/04/2024, 15:25
Despacho
•
09/11/2021, 18:49
Decisão
•
21/06/2021, 19:04