Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
17/04/2026, 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
23/03/2026, 17:37
Publicado Certidão em 17/03/2026.
18/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 02:17
Decorrido prazo de LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO em 19/02/2026 23:59.
22/02/2026, 02:21
Decorrido prazo de VEDELAGO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 19/02/2026 23:59.
22/02/2026, 02:21
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 10:21
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 10:16
Publicado Sentença em 26/01/2026.
27/01/2026, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
24/01/2026, 02:19
Recebidos os autos
22/01/2026, 18:14
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/01/2026, 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
04/07/2024, 17:10
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 19:40
Juntada de certidão
27/06/2024, 03:02
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 17:30
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 23:55
Recebidos os autos
13/03/2024, 10:01
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXEQUENTE)
13/03/2024, 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
08/03/2024, 14:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:29
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 16:31
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 18:12
Juntada de certidão
05/10/2023, 18:12
Juntada de certidão
03/10/2023, 19:34
Juntada de alvará de levantamento
03/10/2023, 19:34
Juntada de certidão
03/10/2023, 08:22
Decorrido prazo de LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:13
Publicado Decisão em 23/06/2023.
23/06/2023, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
22/06/2023, 00:45
Juntada de certidão
20/06/2023, 18:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 01:25
Decorrido prazo de LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 01:15
Decorrido prazo de VEDELAGO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 01:15
Publicado Decisão em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 00:21
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 04:24
Indeferido o pedido de LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO - CPF: 275.888.821-15 (EXECUTADO)
31/03/2023, 17:42
Recebidos os autos
31/03/2023, 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
23/01/2023, 16:19
Juntada de Petição de petição
14/10/2022, 08:53
Expedição de Certidão.
04/10/2022, 14:00
Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 14:00
Decorrido prazo de LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO em 06/09/2022 23:59:59.
07/09/2022, 00:32
Juntada de Petição de petição
31/08/2022, 16:42
Publicado Despacho em 23/08/2022.
23/08/2022, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
22/08/2022, 02:22
Recebidos os autos
17/08/2022, 14:55
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2022, 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
16/05/2022, 12:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
12/04/2022, 00:37
Decorrido prazo de LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO em 01/04/2022 23:59:59.
02/04/2022, 02:48
Juntada de Petição de petição
01/04/2022, 19:00
Publicado Despacho em 18/03/2022.
21/03/2022, 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
17/03/2022, 00:28
Recebidos os autos
14/03/2022, 17:54
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2022, 17:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
03/12/2021, 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
29/11/2021, 08:57
Juntada de Petição de petição
03/11/2021, 11:15
Decorrido prazo de LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO em 27/10/2021 23:59:59.
28/10/2021, 00:23
Decorrido prazo de LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO em 14/10/2021 23:59:59.
15/10/2021, 14:10
Expedição de Outros documentos.
06/10/2021, 21:20
Expedição de Certidão.
06/10/2021, 21:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
18/09/2021, 20:20
Juntada de Petição de impugnação
08/09/2021, 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/09/2021, 12:56
Expedição de Mandado.
03/09/2021, 12:54
Publicado Certidão em 30/08/2021.
30/08/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
27/08/2021, 14:27
Expedição de Outros documentos.
26/08/2021, 11:11
Juntada de certidão
26/08/2021, 11:07
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
20/08/2021, 09:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
17/08/2021, 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/07/2021, 21:19
Recebidos os autos
20/07/2021, 21:19
Juntada de Petição de petição
24/05/2021, 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
06/04/2021, 17:15
Decorrido prazo de LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO em 05/04/2021 23:59:59.
06/04/2021, 03:07
Decorrido prazo de VEDELAGO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
06/04/2021, 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2021 23:59:59.
25/03/2021, 02:38
Juntada de Petição de petição
03/03/2021, 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
01/03/2021, 01:08
Expedição de Outros documentos.
27/01/2021, 10:53
Recebidos os autos
26/01/2021, 18:25
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2021, 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
22/01/2021, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
22/01/2021, 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
22/01/2021, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002017-98.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO, VEDELAGO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, certifico que, em razão da petição de ID 42542229 - Pág. 168, faço os presentes autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 20 de janeiro de 2021 13:53:32. KARLA DE CARVALHO VASCONCELLOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
21/01/2021, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE